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3002595-75.2023.8.06.0064

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 7.446,58
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
RAIMUNDA LUCIENE DA SILVA
CPF 275.***.***-04
Autor
CASAS BAHIA
Terceiro
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ 30.***.***.0001-01
Reu
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
CNPJ 33.***.***.0652-90
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de entregue (ecarta)

10/10/2023, 17:13

Arquivado Definitivamente

29/09/2023, 18:33

Juntada de Certidão

29/09/2023, 18:33

Transitado em Julgado em 29/09/2023

29/09/2023, 18:33

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

14/09/2023, 09:16

Conclusos para julgamento

13/09/2023, 16:34

Audiência Conciliação realizada para 13/09/2023 09:40 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.

13/09/2023, 16:31

Juntada de Petição de substabelecimento

13/09/2023, 09:52

Juntada de Petição de contestação

11/09/2023, 18:11

Proferido despacho de mero expediente

31/08/2023, 17:48

Conclusos para despacho

31/08/2023, 13:54

Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO PINHEIRO GOIANA FILHO em 25/08/2023 23:59.

26/08/2023, 01:20

Decorrido prazo de LILIANE MARIA VIEIRA BENTES em 25/08/2023 23:59.

26/08/2023, 01:18

Juntada de entregue (ecarta)

24/08/2023, 07:47

Decorrido prazo de LILIANE MARIA VIEIRA BENTES em 23/08/2023 23:59.

24/08/2023, 03:47
Documentos
SENTENÇA
14/09/2023, 09:16
DESPACHO
31/08/2023, 17:48
DECISÃO
04/08/2023, 12:35