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0006432-59.2018.8.06.0067

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2018
Valor da Causa
R$ 38.160,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Chaval
Partes do Processo
MARIA ALVES DE BRITO
CPF 138.***.***-53
Autor
CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
Terceiro
BIC
Terceiro
CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
CNPJ 92.***.***.0001-96
Reu
Advogados / Representantes
ZENILSON BRITO VERAS COELHO
OAB/CE 21746Representa: ATIVO
MARILLIA TREVIA MONTE SILVA
OAB/CE 35126Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/08/2023, 09:09

Juntada de Certidão

18/08/2023, 09:09

Transitado em Julgado em 16/08/2023

18/08/2023, 09:09

Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 16/08/2023 23:59.

17/08/2023, 01:37

Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/08/2023 23:59.

17/08/2023, 01:36

Decorrido prazo de MARILLIA TREVIA MONTE SILVA em 16/08/2023 23:59.

17/08/2023, 01:36

Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 64865622

09/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 64865622

09/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 64865622

09/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Conforme se infere de disposição prevista no art. 485, inciso VIII do CPC, o processo será extinto sem resolução do mérito quando houver homologação do pedido de desistência da ação. Imperioso destacar que, segundo o Enunciado 90 do FONAJE, no âmbito do Juizado Especial, a aquiescência do réu do pedido de desistência é despicienda. ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicar

08/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Conforme se infere de disposição prevista no art. 485, inciso VIII do CPC, o processo será extinto sem resolução do mérito quando houver homologação do pedido de desistência da ação. Imperioso destacar que, segundo o Enunciado 90 do FONAJE, no âmbito do Juizado Especial, a aquiescência do réu do pedido de desistência é despicienda. ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicar

08/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Conforme se infere de disposição prevista no art. 485, inciso VIII do CPC, o processo será extinto sem resolução do mérito quando houver homologação do pedido de desistência da ação. Imperioso destacar que, segundo o Enunciado 90 do FONAJE, no âmbito do Juizado Especial, a aquiescência do réu do pedido de desistência é despicienda. ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicar

08/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65332367

08/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65332368

08/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65332369

08/08/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/08/2023, 13:46
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/08/2023, 13:46
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/08/2023, 13:46
SENTENÇA
28/07/2023, 11:27
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
10/11/2022, 09:56
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
10/11/2022, 09:56
ATO ORDINATÓRIO
13/10/2022, 11:29
ATO ORDINATÓRIO
13/10/2022, 11:29
ATO ORDINATÓRIO
02/09/2022, 11:23
DESPACHO
17/08/2022, 20:20
DESPACHO
23/11/2021, 13:13
DESPACHO
23/09/2021, 12:38
DESPACHO
01/09/2020, 11:44
DESPACHO
21/06/2020, 21:44
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
21/06/2020, 21:44