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0006881-17.2018.8.06.0067
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2018
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Chaval
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
CPF 861.***.***-49
BANCO BRADESCO S/S
BANCO LOSANGO S/A
CNPJ 33.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/08/2023, 09:10Juntada de Certidão
18/08/2023, 09:09Transitado em Julgado em 16/08/2023
18/08/2023, 09:09Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 02:26Decorrido prazo de MARILLIA TREVIA MONTE SILVA em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 02:26Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 64850278
09/08/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 64850278
09/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Conforme se infere de disposição prevista no art. 485, inciso VIII do CPC, o processo será extinto sem resolução do mérito quando houver homologação do pedido de desistência da ação. Imperioso destacar que, segundo o Enunciado 90 do FONAJE, no âmbito do Juizado Especial, a aquiescência do réu do pedido de desistência é despicienda. ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicar
08/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Conforme se infere de disposição prevista no art. 485, inciso VIII do CPC, o processo será extinto sem resolução do mérito quando houver homologação do pedido de desistência da ação. Imperioso destacar que, segundo o Enunciado 90 do FONAJE, no âmbito do Juizado Especial, a aquiescência do réu do pedido de desistência é despicienda. ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicar
08/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65340466
08/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65340467
08/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/08/2023, 15:14Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/08/2023, 15:14Extinto o processo por desistência
01/08/2023, 10:17Conclusos para julgamento
26/07/2023, 18:06Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•07/08/2023, 15:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•07/08/2023, 15:14
SENTENÇA
•01/08/2023, 10:17
DESPACHO
•31/08/2020, 12:57
ATO ORDINATÓRIO
•31/08/2020, 12:57
ATO ORDINATÓRIO
•31/08/2020, 12:57
DECISÃO
•31/08/2020, 12:57
DECISÃO
•31/08/2020, 12:57
ATO ORDINATÓRIO
•31/08/2020, 12:57
DESPACHO
•31/08/2020, 12:57
ATO ORDINATÓRIO
•31/08/2020, 12:57
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
•21/02/2019, 16:14