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3001616-35.2023.8.06.0090

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 6.980,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
ERINEUDA MARIA VIEIRA DA SILVA
CPF 631.***.***-91
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
SP
Terceiro
GE
Terceiro
BMG
ALCUNHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de pedido (outros)

06/10/2023, 14:31

Expedição de Outros documentos.

06/10/2023, 09:27

Julgado improcedente o pedido

06/10/2023, 09:27

Conclusos para julgamento

29/09/2023, 13:45

Juntada de Petição de réplica

29/09/2023, 11:22

Expedição de Outros documentos.

27/09/2023, 08:22

Audiência Conciliação realizada para 26/09/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.

27/09/2023, 08:21

Juntada de Petição de petição

26/09/2023, 09:50

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/08/2023 23:59.

24/08/2023, 02:43

Juntada de Petição de petição

18/08/2023, 17:23

Publicado Intimação em 09/08/2023. Documento: 64982089

09/08/2023, 00:00

Publicado Intimação em 09/08/2023. Documento: 64982089

09/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3001616-35.2023.8.06.0090. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: ERINEUDA MARIA VIEIRA DA SILVA PROMOVIDA: BANCO BMG SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispensado o relatório, art. 38 da lei nº 9.099/95. Com fulcro no art. 6, VIII do CDC, inverto o ônus da prova, (STJ, REsp 1476261/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado

08/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3001616-35.2023.8.06.0090. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: ERINEUDA MARIA VIEIRA DA SILVA PROMOVIDA: BANCO BMG SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispensado o relatório, art. 38 da lei nº 9.099/95. Com fulcro no art. 6, VIII do CDC, inverto o ônus da prova, (STJ, REsp 1476261/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado

08/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65328299

08/08/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
06/10/2023, 09:27
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
27/09/2023, 08:21
DECISÃO
02/08/2023, 11:02