Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000182-48.2023.8.06.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 13.193,54
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EDMILSON LOPES DA SILVA
CPF 245.***.***-68
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC IPANEMA VI
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/04/2023, 15:53

Audiência Conciliação cancelada para 19/05/2023 15:55 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

12/04/2023, 15:52

Processo Desarquivado

12/04/2023, 15:52

Juntada de certidão

12/04/2023, 15:51

Decorrido prazo de EDMILSON LOPES DA SILVA em 01/03/2023 23:59.

16/03/2023, 16:51

Arquivado Definitivamente

07/03/2023, 05:21

Juntada de Certidão

07/03/2023, 05:21

Transitado em Julgado em 01/03/2023

07/03/2023, 05:21

Publicado Sentença em 10/02/2023.

10/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000182-48.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n

09/02/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023

09/02/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

08/02/2023, 19:26

Extinto o processo por incompetência territorial

08/02/2023, 19:26

Juntada de certidão

08/02/2023, 18:08

Conclusos para julgamento

08/02/2023, 18:07
Documentos
SENTENÇA
08/02/2023, 19:26