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3000182-48.2023.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 13.193,54
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EDMILSON LOPES DA SILVA
CPF 245.***.***-68
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
FIDC IPANEMA VI
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/04/2023, 15:53Audiência Conciliação cancelada para 19/05/2023 15:55 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
12/04/2023, 15:52Processo Desarquivado
12/04/2023, 15:52Juntada de certidão
12/04/2023, 15:51Decorrido prazo de EDMILSON LOPES DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
16/03/2023, 16:51Arquivado Definitivamente
07/03/2023, 05:21Juntada de Certidão
07/03/2023, 05:21Transitado em Julgado em 01/03/2023
07/03/2023, 05:21Publicado Sentença em 10/02/2023.
10/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000182-48.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n
09/02/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
09/02/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/02/2023, 19:26Extinto o processo por incompetência territorial
08/02/2023, 19:26Juntada de certidão
08/02/2023, 18:08Conclusos para julgamento
08/02/2023, 18:07Documentos
SENTENÇA
•08/02/2023, 19:26