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3002206-28.2023.8.06.0117

Procedimento Comum CívelPagamento em PecúniaLicença-PrêmioLicenças / AfastamentosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 16.846,20
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

19/09/2024, 18:01

Arquivado Definitivamente

28/05/2024, 08:42

Transitado em Julgado em 15/12/2023

28/05/2024, 08:42

Juntada de Certidão

28/05/2024, 08:42

Determinado o arquivamento

27/05/2024, 14:28

Conclusos para despacho

24/05/2024, 07:41

Juntada de despacho

22/05/2024, 18:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO MENDES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ ORIGEM: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES REMESSA NECESSÁRIA Nº 3002206-28.2023.8.06.0117 REMETENTE: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ/CE Trata-se de Ação de Cobrança de Licença-prêmio nº 3002206-28.2023.8.06.0117, proposta por Maria de Fátima Araújo Mendes em face do Município de Maracanaú, com trâmite n

22/04/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

18/12/2023, 09:11

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 15/12/2023 23:59.

16/12/2023, 01:36

Decorrido prazo de EDWING LUIS MORAIS BATISTA em 17/11/2023 23:59.

18/11/2023, 02:08

Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2023. Documento: 70968211

24/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3002206-28.2023.8.06.0117. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Maracanaú1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA ARAUJO MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDWING LUIS MORAIS BATISTA - CE39801-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ERIKA SAMINA RODRIGUES - CE18392 SENTENÇA Maria de Fatima Araujo Mendes ajuizou, perante este Juízo, a presente Ação de Cobrança de Licença Prêmio em desfavor do Município de Maracanaú. Como fundam

23/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70968211

23/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70968211

20/10/2023, 14:51
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
19/09/2024, 18:01
Petição (Outras)
19/09/2024, 18:01
Despacho
27/05/2024, 14:28
Despacho
17/04/2024, 14:54
Intimação da Sentença
20/10/2023, 14:51
Intimação da Sentença
20/10/2023, 14:51
Sentença
20/10/2023, 09:33
Despacho
11/09/2023, 12:21
Despacho
07/08/2023, 20:17