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3000472-98.2023.8.06.0163
Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de São Benedito
Partes do Processo
MATILDE LIMA
CPF 024.***.***-00
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
JOAO BRITO DA COSTA FILHO
OAB/CE 27576•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
SAMUEL OLIVEIRA MACIEL
OAB/MG 72793•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/09/2023, 09:17Transitado em Julgado em 28/09/2023
28/09/2023, 09:16Juntada de Certidão
28/09/2023, 09:16Decorrido prazo de JOAO BRITO DA COSTA FILHO em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 04:48Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 04:47Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 01:20Publicado Intimação da Sentença em 13/09/2023. Documento: 68607616
13/09/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 13/09/2023. Documento: 68607616
13/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória. Dispensado o relatório. Decido. Sem delongas, tenho pela necessidade de realização de perícia grafotécnica. Com efeito, tem-se nos autos o contrato de mútuo no qual consta a suposta e não reconhecida assinatura. Entretanto, a parte autora nega, veementemente, a assinatura
12/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória. Dispensado o relatório. Decido. Sem delongas, tenho pela necessidade de realização de perícia grafotécnica. Com efeito, tem-se nos autos o contrato de mútuo no qual consta a suposta e não reconhecida assinatura. Entretanto, a parte autora nega, veementemente, a assinatura
12/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória. Dispensado o relatório. Decido. Sem delongas, tenho pela necessidade de realização de perícia grafotécnica. Com efeito, tem-se nos autos o contrato de mútuo no qual consta a suposta e não reconhecida assinatura. Entretanto, a parte autora nega, veementemente, a assinatura
12/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68607616
12/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68607616
12/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68607616
12/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/09/2023, 09:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/09/2023, 09:00
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/09/2023, 09:00
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/09/2023, 09:00
SENTENÇA
•06/09/2023, 16:41
DESPACHO
•23/08/2023, 10:43
DESPACHO
•07/08/2023, 15:23
ATO ORDINATÓRIO
•29/05/2023, 13:54
DESPACHO
•02/05/2023, 10:24