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3000792-11.2022.8.06.0220
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
RC2 SERVICOS DE VEICULACAO DE MIDIA EXTERNA LTDA - ME
CNPJ 08.***.***.0001-27
TELEMAR NORTE LESTE S/A
OI S.A.
CNPJ 76.***.***.0001-43
Advogados / Representantes
HERBERT DE MARATHAOAN CASTELO BRANCO NETO
OAB/CE 33408•Representa: ATIVO
JANAYRA SA DA SILVA
OAB/CE 46786•Representa: ATIVO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS
OAB/CE 16498•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de JANAYRA SA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
07/09/2023, 02:45Decorrido prazo de HERBERT DE MARATHAOAN CASTELO BRANCO NETO em 04/09/2023 23:59.
07/09/2023, 02:45Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 02:48Arquivado Definitivamente
31/08/2023, 13:37Expedição de Outros documentos.
31/08/2023, 13:37Decorrido prazo de JANAYRA SA DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 03:24Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2023. Documento: 66864395
21/08/2023, 00:00Decorrido prazo de JANAYRA SA DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
20/08/2023, 00:36Juntada de Petição de pedido (outros)
18/08/2023, 11:37Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Da análise das petições trazidas ao processo pelas partes, entendo ser aplicável o disposto no Enunciado 51 do FONAJE: Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria. Isso porque, na forma do art. 49 da Lei nº 11.101/05, o plano de recuperação judici
18/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66864395
18/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/08/2023, 12:59Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
17/08/2023, 11:38Conclusos para despacho
16/08/2023, 16:18Juntada de Petição de petição (outras)
16/08/2023, 13:54Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•17/08/2023, 12:59
DECISÃO
•17/08/2023, 11:38
DESPACHO
•14/08/2023, 08:09
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•10/08/2023, 10:13
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•10/08/2023, 10:13
DESPACHO
•07/08/2023, 10:23
DECISÃO
•29/06/2023, 11:01
DECISÃO
•29/06/2023, 11:00
DESPACHO
•28/10/2022, 15:09
DECISÃO
•05/10/2022, 17:45
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/09/2022, 16:04
SENTENÇA
•22/09/2022, 15:45
DECISÃO
•30/06/2022, 15:01
DESPACHO
•24/06/2022, 15:36