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3000792-11.2022.8.06.0220

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RC2 SERVICOS DE VEICULACAO DE MIDIA EXTERNA LTDA - ME
CNPJ 08.***.***.0001-27
Autor
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Terceiro
OI S.A.
CNPJ 76.***.***.0001-43
Reu
Advogados / Representantes
HERBERT DE MARATHAOAN CASTELO BRANCO NETO
OAB/CE 33408Representa: ATIVO
JANAYRA SA DA SILVA
OAB/CE 46786Representa: ATIVO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS
OAB/CE 16498Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de JANAYRA SA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.

07/09/2023, 02:45

Decorrido prazo de HERBERT DE MARATHAOAN CASTELO BRANCO NETO em 04/09/2023 23:59.

07/09/2023, 02:45

Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.

05/09/2023, 02:48

Arquivado Definitivamente

31/08/2023, 13:37

Expedição de Outros documentos.

31/08/2023, 13:37

Decorrido prazo de JANAYRA SA DA SILVA em 23/08/2023 23:59.

24/08/2023, 03:24

Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2023. Documento: 66864395

21/08/2023, 00:00

Decorrido prazo de JANAYRA SA DA SILVA em 18/08/2023 23:59.

20/08/2023, 00:36

Juntada de Petição de pedido (outros)

18/08/2023, 11:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Da análise das petições trazidas ao processo pelas partes, entendo ser aplicável o disposto no Enunciado 51 do FONAJE: Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria. Isso porque, na forma do art. 49 da Lei nº 11.101/05, o plano de recuperação judici

18/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66864395

18/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

17/08/2023, 12:59

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

17/08/2023, 11:38

Conclusos para despacho

16/08/2023, 16:18

Juntada de Petição de petição (outras)

16/08/2023, 13:54
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/08/2023, 12:59
DECISÃO
17/08/2023, 11:38
DESPACHO
14/08/2023, 08:09
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
10/08/2023, 10:13
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
10/08/2023, 10:13
DESPACHO
07/08/2023, 10:23
DECISÃO
29/06/2023, 11:01
DECISÃO
29/06/2023, 11:00
DESPACHO
28/10/2022, 15:09
DECISÃO
05/10/2022, 17:45
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
22/09/2022, 16:04
SENTENÇA
22/09/2022, 15:45
DECISÃO
30/06/2022, 15:01
DESPACHO
24/06/2022, 15:36