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3001032-57.2023.8.06.0222

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 3.110,99
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RESIDENCIAL PARQUE MESSEJANA
CNPJ 05.***.***.0001-70
Autor
FRANCISCA EVELINE VIEIRA ALVES
CPF 796.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/08/2023, 17:20

Juntada de Certidão

09/08/2023, 17:19

Transitado em Julgado em 09/08/2023

09/08/2023, 17:19

Juntada de Petição de petição

09/08/2023, 12:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3001032-57.2023.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº 01/2023 deste Juízo e Provimentos nº 02/2021 e nº 01/2022 da CGJCE. Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95. Trata-se de Ação de Execução de Título extrajudicial proposta por RESIDENCIAL PARQUE MESSEJANA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública. A Lei 9

09/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65262210

09/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

08/08/2023, 16:45

Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa

07/08/2023, 19:28

Conclusos para julgamento

04/08/2023, 12:26

Distribuído por sorteio

04/08/2023, 09:36
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/08/2023, 16:45
SENTENÇA
07/08/2023, 19:28