Voltar para busca
3001299-07.2023.8.06.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 3.243,23
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
F & M SOARES COMERCIO E RESTAURANTE LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-32
RCS ENGENHARIA
GRUPO RCS
RCS ENGENHARIA E INSTALACOES EIRELI
CNPJ 25.***.***.0001-24
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/11/2023, 22:48Transitado em Julgado em 22/11/2023
22/11/2023, 22:48Juntada de Certidão
22/11/2023, 22:48Decorrido prazo de F & M SOARES COMERCIO E RESTAURANTE LTDA em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 00:53Publicado Sentença em 06/11/2023. Documento: 71391463
06/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3001299-07.2023.8.06.0003. Requerente: F & M SOARES COMÉRCIO E RESTAURANTE LTDA Executados: RCS ENGENHARIA E INSTALAÇÕES EIRELI SENTENÇA Dispensado o relatório formal, atento ao disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes, fundame ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza. R. Des. Floriano Benevides Magalhães, 220 - sala 414 - Setor Azul, Água Fria, Fortaleza - CE. Natureza da Ação: COBRANÇA
01/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71391463
01/11/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71391463
31/10/2023, 14:44Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
31/10/2023, 14:44Conclusos para julgamento
30/10/2023, 21:55Cancelada a movimentação processual
30/10/2023, 21:55Decorrido prazo de HENRIQUE DE PAULA MACHADO em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 01:12Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69159164
21/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Processo nº 3001299-07.2023.8.06.0003 Vistos. INTIME-SE, a parte autora, pessoalmente, e respectivo advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando providência apta ao seu prosseguimento regular sob pena de extinção do processo por abandono da causa (art. 485, III, c/c §1º, CPC). Intime-se. Diligencie-se. Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Ti
20/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69159164
20/09/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•31/10/2023, 14:44
DESPACHO
•16/09/2023, 11:27
DESPACHO
•03/08/2023, 16:13