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3001299-07.2023.8.06.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 3.243,23
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
F & M SOARES COMERCIO E RESTAURANTE LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-32
Autor
RCS ENGENHARIA
Terceiro
GRUPO RCS
Terceiro
RCS ENGENHARIA E INSTALACOES EIRELI
CNPJ 25.***.***.0001-24
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/11/2023, 22:48

Transitado em Julgado em 22/11/2023

22/11/2023, 22:48

Juntada de Certidão

22/11/2023, 22:48

Decorrido prazo de F & M SOARES COMERCIO E RESTAURANTE LTDA em 21/11/2023 23:59.

22/11/2023, 00:53

Publicado Sentença em 06/11/2023. Documento: 71391463

06/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3001299-07.2023.8.06.0003. Requerente: F & M SOARES COMÉRCIO E RESTAURANTE LTDA Executados: RCS ENGENHARIA E INSTALAÇÕES EIRELI SENTENÇA Dispensado o relatório formal, atento ao disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes, fundame ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza. R. Des. Floriano Benevides Magalhães, 220 - sala 414 - Setor Azul, Água Fria, Fortaleza - CE. Natureza da Ação: COBRANÇA

01/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71391463

01/11/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71391463

31/10/2023, 14:44

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

31/10/2023, 14:44

Conclusos para julgamento

30/10/2023, 21:55

Cancelada a movimentação processual

30/10/2023, 21:55

Decorrido prazo de HENRIQUE DE PAULA MACHADO em 28/09/2023 23:59.

29/09/2023, 01:12

Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69159164

21/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Processo nº 3001299-07.2023.8.06.0003 Vistos. INTIME-SE, a parte autora, pessoalmente, e respectivo advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando providência apta ao seu prosseguimento regular sob pena de extinção do processo por abandono da causa (art. 485, III, c/c §1º, CPC). Intime-se. Diligencie-se. Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Ti

20/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69159164

20/09/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
31/10/2023, 14:44
DESPACHO
16/09/2023, 11:27
DESPACHO
03/08/2023, 16:13