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0229947-07.2022.8.06.0001

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.528,83
Orgao julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
PEDRO ROCHA SILVA DE OLIVEIRA
CPF 519.***.***-91
Autor
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO-PGE
Terceiro
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO CEARA-DETRAN-CE
Terceiro
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO CEARA (DETRAN)
Terceiro
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
CNPJ 07.***.***.0001-95
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/09/2023, 23:32

Juntada de Certidão

20/09/2023, 23:32

Transitado em Julgado em 04/09/2023

20/09/2023, 23:32

Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 01/09/2023 23:59.

02/09/2023, 03:55

Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/08/2023 23:59.

26/08/2023, 00:54

Decorrido prazo de GUILHERME BARRETO MACHADO DIAS em 25/08/2023 23:59.

26/08/2023, 00:54

Juntada de Petição de petição

16/08/2023, 09:41

Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 64639408

10/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: PEDRO ROCHA SILVA DE OLIVEIRA REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SENTENÇA Malgrado tenha sido a parte autora devidamente intimada para emendar a inicial, deixou transcorrer o prazo processual sem nada apresentar (ID: 36266571). A desídia autoral em emendar à inicial nos termos determinados no despacho de ID:, mesmo devidamente intimada para tanto, evidencia a falta de interes INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0229947-07.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer]

09/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 64639408

09/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

08/08/2023, 19:18

Expedição de Outros documentos.

08/08/2023, 19:18

Expedição de Outros documentos.

08/08/2023, 19:18

Indeferida a petição inicial

28/07/2023, 12:15

Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/05/2023 23:59.

06/05/2023, 01:05
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/08/2023, 19:18
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/08/2023, 19:18
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/08/2023, 19:18
SENTENÇA
28/07/2023, 12:15
DESPACHO
10/03/2023, 12:39
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
04/05/2022, 18:42