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0229947-07.2022.8.06.0001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.528,83
Orgao julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
PEDRO ROCHA SILVA DE OLIVEIRA
CPF 519.***.***-91
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO-PGE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO CEARA-DETRAN-CE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO CEARA (DETRAN)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
CNPJ 07.***.***.0001-95
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/09/2023, 23:32Juntada de Certidão
20/09/2023, 23:32Transitado em Julgado em 04/09/2023
20/09/2023, 23:32Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 03:55Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:54Decorrido prazo de GUILHERME BARRETO MACHADO DIAS em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:54Juntada de Petição de petição
16/08/2023, 09:41Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 64639408
10/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: PEDRO ROCHA SILVA DE OLIVEIRA REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SENTENÇA Malgrado tenha sido a parte autora devidamente intimada para emendar a inicial, deixou transcorrer o prazo processual sem nada apresentar (ID: 36266571). A desídia autoral em emendar à inicial nos termos determinados no despacho de ID:, mesmo devidamente intimada para tanto, evidencia a falta de interes INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0229947-07.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
09/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 64639408
09/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/08/2023, 19:18Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 19:18Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 19:18Indeferida a petição inicial
28/07/2023, 12:15Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 01:05Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•08/08/2023, 19:18
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•08/08/2023, 19:18
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•08/08/2023, 19:18
SENTENÇA
•28/07/2023, 12:15
DESPACHO
•10/03/2023, 12:39
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•04/05/2022, 18:42