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0002364-19.2019.8.06.0136

Ação PopularObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2019
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Pacajus
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/05/2025, 08:28

Juntada de certidão

27/05/2025, 08:27

Decorrido prazo de VALDECY DA COSTA ALVES em 26/05/2025 23:59.

27/05/2025, 04:55

Decorrido prazo de ANTONIA ALCIMARIA PAULA DE ARAUJO em 26/05/2025 23:59.

27/05/2025, 04:55

Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 150711705

19/05/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 150711705

16/05/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150711705

15/05/2025, 12:30

Ato ordinatório praticado

15/05/2025, 10:55

Juntada de decisão

08/04/2025, 18:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0002364-19.2019.8.06.0136. AUTORES: SILVIA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS. RÉU: MUNICÍPIO DE PACAJUS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata o caso de Reexame Necessário em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pacajus que julgou improcedente os pedidos formulados pelos requerentes. Em estudo de prevenção no sistema SAJSG, restou verificada a anterior distribuição do Conflito de Competência nº 0001856-93.2019.8.06.0000, oriundo da mesma controvérsia, sob a relatoria do Des. Inácio De Alencar Cortez Neto, na 1ª Câmara de Direito Público desta egrégia Corte de Justiça. Caso, portanto, de aplicação da disposição regimental contida no art. 68, caput e §1º, in verbis: "Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência." (destacamos) Sendo assim, remetam-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador, autoridade julgadora competente para apreciar a matéria. Expedientes necessários. Fortaleza, 23 de agosto de 2024. Juíza Convocada Dra. ELIZABETE SILVA PINHEIROPortaria 1550/2024 Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199).

27/08/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

23/08/2024, 13:46

Expedição de Outros documentos.

23/08/2024, 13:14

Decorrido prazo de ANTONIA ALCIMARIA PAULA DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.

17/08/2024, 01:05

Decorrido prazo de VALDECY DA COSTA ALVES em 16/08/2024 23:59.

17/08/2024, 01:05

Juntada de Petição de petição

15/08/2024, 09:42
Documentos
Ato Ordinatório
15/04/2025, 15:27
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
25/02/2025, 14:32
Despacho
11/02/2025, 08:16
Despacho
28/08/2024, 19:22
Decisão
23/08/2024, 22:15
Sentença
06/06/2024, 13:27
Despacho
08/08/2023, 17:18
Documentos Diversos
29/08/2022, 10:45
Despacho de Mero Expediente
16/01/2022, 09:35
Despacho de Mero Expediente
15/07/2021, 11:25
Despacho de Mero Expediente
15/07/2021, 11:24
Anexo de movimentação
20/03/2019, 16:03
Anexo de movimentação
13/02/2019, 09:41