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3000381-88.2017.8.06.0075

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2021
Valor da Causa
R$ 37.288,59
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
JOSE SOUSA DE MEDEIROS
CPF 666.***.***-82
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/12/2023, 07:09

Juntada de certidão

10/12/2023, 07:09

Transitado em Julgado em 04/12/2023

10/12/2023, 07:09

Juntada de Certidão

10/12/2023, 07:09

Decorrido prazo de DAVID VALENTE FACO em 04/12/2023 23:59.

05/12/2023, 00:06

Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/12/2023 23:59.

05/12/2023, 00:06

Publicado Intimação da Sentença em 20/11/2023. Documento: 71880844

20/11/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 20/11/2023. Documento: 71880844

20/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000381-88.2017.8.06.0075. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Eusébio - 2ª Vara Cível CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JOSE SOUSA DE MEDEIROSPOLO PASSIVO:Enel SENTENÇA Vistos em conclusão. 1. Relatório: Trata-se de cumprimento de sentença. Observa-se pelo comprovante de cumprimento da obrigação sentenciada nestes autos. É o relatório. Passo a decidir. 2. Fundamentação: Vaticina o art. 924, II, do Código de Processo Civil: [...] Art. 924. Extingue-

17/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000381-88.2017.8.06.0075. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Eusébio - 2ª Vara Cível CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JOSE SOUSA DE MEDEIROSPOLO PASSIVO:Enel SENTENÇA Vistos em conclusão. 1. Relatório: Trata-se de cumprimento de sentença. Observa-se pelo comprovante de cumprimento da obrigação sentenciada nestes autos. É o relatório. Passo a decidir. 2. Fundamentação: Vaticina o art. 924, II, do Código de Processo Civil: [...] Art. 924. Extingue-

17/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71880844

17/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71880844

17/11/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71880844

16/11/2023, 11:15

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71880844

16/11/2023, 11:15

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

14/11/2023, 18:22
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/11/2023, 18:34
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/11/2023, 18:34
SENTENÇA
14/11/2023, 18:22
DESPACHO
20/09/2023, 12:59
DESPACHO
22/03/2023, 11:30
ATO ORDINATÓRIO
12/09/2022, 14:51
DESPACHO
20/04/2022, 11:29
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
15/03/2022, 11:53
DESPACHO
30/09/2021, 12:52
DESPACHO
19/11/2020, 09:20
SENTENÇA
12/05/2020, 09:24
DECISÃO
31/05/2019, 11:40
DECISÃO
29/11/2018, 10:51
DESPACHO
13/06/2018, 13:12
DESPACHO
23/02/2018, 08:48