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3000691-07.2018.8.06.0222

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2018
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
GIULIANO ROGER MAIA FERREIRA
CPF 776.***.***-34
Autor
FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-25
Reu
SP WORK ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - ME
CNPJ 19.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
ELLEN FERNANDA LIMA FIGUEIREDO
OAB/CE 25055Representa: ATIVO
LEVI ALTAMIRO BARBOSA DA SILVA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
MARIA CLARA FREITAS DE MENDONÇA
OAB/CE 22543Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/10/2023, 10:49

Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70439573

16/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: GIULIANO ROGER MAIA FERREIRA REQUERIDO: SP WORK ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - ME CERTIFICO, para os devidos fins de direito, em conformidade com os artigos 517 e 828 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, que nesta 23ª Unidade do Juizado Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR CERTIDÃO DE CRÉDITO Processo nº: 3000691-07.2018.8.06.0222 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Assunto: Indenização por Dano Moral

11/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70439573

11/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70439573

10/10/2023, 14:53

Expedição de Ofício.

10/10/2023, 11:30

Transitado em Julgado em 19/09/2023

19/09/2023, 11:02

Juntada de Certidão

19/09/2023, 11:02

Decorrido prazo de ELLEN FERNANDA LIMA FIGUEIREDO em 18/09/2023 23:59.

19/09/2023, 02:05

Decorrido prazo de MARIA CLARA FREITAS DE MENDONCA em 18/09/2023 23:59.

19/09/2023, 02:05

Publicado Intimação da Sentença em 31/08/2023. Documento: 67388277

31/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000691-07.2018.8.06.0222 Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que, intimada para fornecer novo endereço para cumprimento do mandado de penhora e avaliação ou indicar bens à penhora, a parte autora permaneceu silente. A lei de regência dos Juizados Especiais, em seu art. 53, § 4º, expressamente dispõe que em casos que tais o processo d

30/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67388277

30/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

29/08/2023, 13:05

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

23/08/2023, 15:54
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
29/08/2023, 13:05
SENTENÇA
23/08/2023, 15:54
DESPACHO
07/08/2023, 19:57
DESPACHO
15/05/2023, 11:44
DESPACHO
09/11/2022, 18:36
DESPACHO
09/11/2022, 18:36
DESPACHO
31/03/2022, 16:38
DESPACHO
16/06/2021, 08:59
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
31/05/2021, 20:07
DESPACHO
13/05/2021, 08:16
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
24/02/2021, 09:44
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
15/12/2020, 11:07
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
15/12/2020, 11:07
DESPACHO
10/12/2020, 10:41
PETIÇÃO
09/11/2020, 09:58