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3000111-25.2023.8.06.0117
Tutela Antecipada AntecedenteCadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalarFornecimento de insumosPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
VLADIA REGIA BATISTA EVANGELISTA
CPF 441.***.***-20
PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE MARACANAU
MUNICIPIO DE MARACANAU
CNPJ 07.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de documento de comprovação
18/09/2024, 15:44Arquivado Definitivamente
23/11/2023, 15:05Transitado em Julgado em 23/10/2023
23/11/2023, 15:04Juntada de Certidão
23/11/2023, 15:04Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 00:32Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LIMA DE ALMEIDA em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 01:23Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 28/08/2023 23:59.
31/08/2023, 04:10Juntada de Petição de ciência
29/08/2023, 10:34Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67489550
29/08/2023, 00:00Juntada de Petição de ciência
28/08/2023, 11:48Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000111-25.2023.8.06.0117. Intimação - Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)POLO ATIVO: VLADIA REGIA BATISTA EVANGELISTA POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIOLA PEDROSA PONTES - CE12406 e CARLOS EDUARDO LIMA DE ALMEIDA - CE13886 Destinatários: os advogados, FABIOLA PEDROSA PONTES - CE12406 e CARLOS EDUARDO LIMA DE ALMEIDA - CE13886 FINALIDADE: Intimar os advog
28/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67489550
28/08/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
25/08/2023, 11:58Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/08/2023, 11:42Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 11:42Documentos
SENTENÇA
•24/08/2023, 11:51
DESPACHO
•03/08/2023, 15:44
DECISÃO
•23/01/2023, 11:58