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3000250-72.2023.8.06.0053

Procedimento Comum CívelSalário-Família (Art. 65/70)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 5.208,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Uruoca
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
CPF 982.***.***-00
Autor
INSTITUTO NASC. DO SEG.SOCIAL
Terceiro
LIMOEIRO DO NORTE
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/10/2023, 12:47

Expedição de Outros documentos.

29/09/2023, 18:31

Declarada incompetência

29/09/2023, 15:52

Conclusos para decisão

29/09/2023, 11:55

Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 18/08/2023 23:59.

19/08/2023, 00:40

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

16/08/2023, 14:35

Juntada de Petição de petição

14/08/2023, 08:02

Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 64791980

11/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS Réu: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Assunto: [Salário-Família (Art. 65/70)] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 3000250-72.2023.8.06.0053 Trata-se de ação ordinária ajuizada por MARIA DE FATIMA DOS SANTOS em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de obter benefício previdenciário. Decido. A competência da Justiça Federal para julgam

10/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 64791980

10/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

09/08/2023, 13:16

Declarada incompetência

27/07/2023, 16:18

Conclusos para despacho

16/06/2023, 13:58

Distribuído por sorteio

11/04/2023, 11:42
Documentos
DECISÃO
29/09/2023, 15:52
DECISÃO
27/07/2023, 16:18