Voltar para busca
3001052-48.2023.8.06.0222
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 17.585,46
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ORGANIZACAO EDUCACIONAL CONEGO FP LTDA - ME
CNPJ 22.***.***.0001-16
BRENO RODRIGUES ANDRADE
CPF 042.***.***-73
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/09/2023, 13:44Transitado em Julgado em 05/09/2023
05/09/2023, 13:44Juntada de Certidão
05/09/2023, 13:44Decorrido prazo de LETICIA LINS THOMAZETTI LEITE em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 02:51Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2023. Documento: 66864797
21/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROC.: 3001052-48.2023.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº01/2023 deste juízo e Provimentos nº 02/2021 e 01/2022 da CGJCE. Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95. Trata-se de Ação de Cobrança proposta por ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL CÔNEGO FP LTDA - ME em face de BRENO RODRIGUES ANDRADE. Anteriormente ao conhecimento e à decisão
18/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66864797
18/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/08/2023, 15:05Audiência Conciliação cancelada para 13/10/2023 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
17/08/2023, 15:04Extinto o processo por ausência das condições da ação
17/08/2023, 11:37Conclusos para julgamento
16/08/2023, 17:32Juntada de Petição de emenda à inicial
14/08/2023, 14:50Juntada de Petição de emenda à inicial
14/08/2023, 14:48Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65395129
11/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3001052-48.2023.8.06.0222 R.H. Vistos em inspeção, conforme Portaria Nº 01/2023 desde juízo e Provimentos Nº 01/2022 da CGJCE. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará q
10/08/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•17/08/2023, 15:05
SENTENÇA
•17/08/2023, 11:37
DESPACHO
•08/08/2023, 19:13