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3001462-08.2022.8.06.0072

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato
Partes do Processo
ADILMA MARIA DA SILVA
CPF 016.***.***-94
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.3169-64
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/10/2023, 16:24

Juntada de Certidão

20/10/2023, 16:24

Transitado em Julgado em 19/10/2023

20/10/2023, 16:24

Decorrido prazo de CICERO LUIZ BEZERRA FRANCA em 19/10/2023 23:59.

20/10/2023, 04:39

Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 19/10/2023 23:59.

20/10/2023, 04:39

Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2023. Documento: 69259395

03/10/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2023. Documento: 69259395

03/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE CRATO/CE PJEC 3001462-08.2022.8.06.0072 ACIONANTE: ADILMA MARIA DA SILVA ACIONADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA O presente processo tramita no âmbito do Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1539/2020 do TJCE. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Decido. Inicialmente, afasto a preliminar arguida de incompetência do juízo por falta de interesse de agir, pois s

02/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE CRATO/CE PJEC 3001462-08.2022.8.06.0072 ACIONANTE: ADILMA MARIA DA SILVA ACIONADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA O presente processo tramita no âmbito do Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1539/2020 do TJCE. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Decido. Inicialmente, afasto a preliminar arguida de incompetência do juízo por falta de interesse de agir, pois s

02/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69259395

02/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69259395

02/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69259395

29/09/2023, 14:04

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69259395

29/09/2023, 14:04

Julgado improcedente o pedido

20/09/2023, 15:27

Conclusos para julgamento

14/09/2023, 16:28
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
29/09/2023, 09:26
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
29/09/2023, 09:26
SENTENÇA
20/09/2023, 15:27
DESPACHO
02/08/2023, 16:03
CERTIDÃO
11/11/2022, 11:40
DECISÃO
11/11/2022, 10:06