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0200914-40.2020.8.06.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAverbação / Contagem de Tempo EspecialTempo de ServiçoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2020
Valor da Causa
R$ 6.581,03
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/09/2024, 12:46

Transitado em Julgado em 04/09/2024

11/09/2024, 12:46

Juntada de Certidão

11/09/2024, 12:46

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 03/09/2024 23:59.

04/09/2024, 00:37

Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 30/08/2024 23:59.

31/08/2024, 00:28

Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90339815

16/08/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90339815

15/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MARIA CLEUMAR DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM S E N T E N Ç A R.H. Intimação - Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Vistos e examinados. Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por MARIA CLEUMAR DE SOUZA. A execução teve seu rito observado. Constata-se que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida. Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado. P.R.I. Uma vez cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de direito

15/08/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90339815

14/08/2024, 11:19

Expedida/certificada a intimação eletrônica

13/08/2024, 18:12

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

05/08/2024, 22:32

Conclusos para despacho

29/07/2024, 06:05

Juntada de Petição de petição

26/07/2024, 14:01

Juntada de Petição de pedido (outros)

23/07/2024, 22:01

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 16/07/2024 23:59.

17/07/2024, 00:14
Documentos
DESPACHO
05/08/2024, 22:32
DESPACHO
29/04/2024, 10:08
DESPACHO
21/07/2023, 12:41
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
01/02/2023, 09:50
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
09/08/2022, 10:40
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
05/08/2022, 10:54
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
29/07/2022, 09:07
REQUISIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO
28/07/2022, 17:09
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
14/07/2022, 14:35
TipoProcessoDocumento#551
03/05/2022, 13:36
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
08/04/2022, 11:54
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA
09/02/2022, 09:51
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
22/11/2021, 21:24
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA
26/08/2021, 12:44
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
30/04/2021, 20:14