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0200914-40.2020.8.06.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAverbação / Contagem de Tempo EspecialTempo de ServiçoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2020
Valor da Causa
R$ 6.581,03
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/09/2024, 12:46Transitado em Julgado em 04/09/2024
11/09/2024, 12:46Juntada de Certidão
11/09/2024, 12:46Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 03/09/2024 23:59.
04/09/2024, 00:37Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 00:28Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90339815
16/08/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90339815
15/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MARIA CLEUMAR DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM S E N T E N Ç A R.H. Intimação - Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Vistos e examinados. Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por MARIA CLEUMAR DE SOUZA. A execução teve seu rito observado. Constata-se que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida. Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado. P.R.I. Uma vez cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de direito
15/08/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90339815
14/08/2024, 11:19Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/08/2024, 18:12Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/08/2024, 22:32Conclusos para despacho
29/07/2024, 06:05Juntada de Petição de petição
26/07/2024, 14:01Juntada de Petição de pedido (outros)
23/07/2024, 22:01Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 16/07/2024 23:59.
17/07/2024, 00:14Documentos
DESPACHO
•05/08/2024, 22:32
DESPACHO
•29/04/2024, 10:08
DESPACHO
•21/07/2023, 12:41
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•01/02/2023, 09:50
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•09/08/2022, 10:40
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•05/08/2022, 10:54
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•29/07/2022, 09:07
REQUISIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO
•28/07/2022, 17:09
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•14/07/2022, 14:35
TipoProcessoDocumento#551
•03/05/2022, 13:36
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•08/04/2022, 11:54
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA
•09/02/2022, 09:51
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•22/11/2021, 21:24
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA
•26/08/2021, 12:44
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•30/04/2021, 20:14