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3001060-25.2023.8.06.0222
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 3.110,99
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RESIDENCIAL PARQUE MESSEJANA
CNPJ 05.***.***.0001-70
FRANCISCA EVELINE VIEIRA ALVES
CPF 796.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3001060-25.2023.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria Nº 01/2023 desde juízo e Provimentos Nº 01/2022 da CGJCE. Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38 da Lei N° 9.099/95. Trata-se de Ação de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por Residencial Parque Messejana em face de Francisca Eveline Vieira Alves. Verifica-
14/08/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
11/08/2023, 11:29Juntada de Certidão
11/08/2023, 11:28Transitado em Julgado em 11/08/2023
11/08/2023, 11:28Juntada de Petição de petição
11/08/2023, 10:30Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/08/2023, 09:39Juntada de Petição de petição
10/08/2023, 09:13Extinto o processo por incompetência territorial
09/08/2023, 15:41Conclusos para julgamento
09/08/2023, 13:41Distribuído por sorteio
09/08/2023, 13:23Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/08/2023, 09:39
SENTENÇA
•09/08/2023, 15:41