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3001060-25.2023.8.06.0222

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 3.110,99
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RESIDENCIAL PARQUE MESSEJANA
CNPJ 05.***.***.0001-70
Autor
FRANCISCA EVELINE VIEIRA ALVES
CPF 796.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3001060-25.2023.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria Nº 01/2023 desde juízo e Provimentos Nº 01/2022 da CGJCE. Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38 da Lei N° 9.099/95. Trata-se de Ação de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por Residencial Parque Messejana em face de Francisca Eveline Vieira Alves. Verifica-

14/08/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

11/08/2023, 11:29

Juntada de Certidão

11/08/2023, 11:28

Transitado em Julgado em 11/08/2023

11/08/2023, 11:28

Juntada de Petição de petição

11/08/2023, 10:30

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

11/08/2023, 09:39

Juntada de Petição de petição

10/08/2023, 09:13

Extinto o processo por incompetência territorial

09/08/2023, 15:41

Conclusos para julgamento

09/08/2023, 13:41

Distribuído por sorteio

09/08/2023, 13:23
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/08/2023, 09:39
SENTENÇA
09/08/2023, 15:41