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3000022-12.2022.8.06.0222

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARIA DA PAZ SEVERIANO SOARES
CPF 017.***.***-32
Autor
FACEBOOK
Terceiro
META SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
Terceiro
INSTAGRAM
Terceiro
FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
Terceiro
Advogados / Representantes
OSCAR BERWANGER BOHRER
OAB/RS 79582Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/10/2023, 10:31

Transitado em Julgado em 18/10/2023

18/10/2023, 10:31

Juntada de Certidão

18/10/2023, 10:31

Decorrido prazo de OSCAR BERWANGER BOHRER em 17/10/2023 23:59.

18/10/2023, 04:27

Decorrido prazo de PEDRO BOHRER AMARAL em 17/10/2023 23:59.

18/10/2023, 04:27

Publicado Intimação da Sentença em 29/09/2023. Documento: 69335577

29/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROC.:3000022-12.2022.8.06.0222 Vistos, etc. A parte autora interpôs embargos de declaração à sentença, alegando erro material, quanto a extinção do processo sem julgamento do mérito em virtude da ilegitimidade ativa. Diz o art. 48 da Lei 9.099/95: "Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil." Diz, a

28/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69335577

28/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/09/2023, 13:08

Embargos de Declaração Não-acolhidos

26/09/2023, 14:10

Conclusos para decisão

18/09/2023, 11:11

Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 11/09/2023 23:59.

13/09/2023, 02:03

Juntada de Petição de pedido (outros)

06/09/2023, 16:31

Decorrido prazo de PEDRO BOHRER AMARAL em 30/08/2023 23:59.

31/08/2023, 04:38

Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 30/08/2023 23:59.

31/08/2023, 04:38
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/09/2023, 13:08
SENTENÇA
26/09/2023, 14:10
DESPACHO
21/08/2023, 16:29
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/08/2023, 10:16
SENTENÇA
11/08/2023, 09:52
DESPACHO
13/06/2022, 21:20
DECISÃO
22/02/2022, 14:21
DESPACHO
11/01/2022, 11:49