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3000820-10.2023.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/06/2023
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/10/2024, 11:56

Juntada de despacho

16/10/2024, 09:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INCLUO O PRESENTE RECURSO NA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, COM INÍCIO PREVISTO PARA O DIA 10/09/24 FINALIZANDO EM 13/09/24, ONDE SERÁ JULGADO O RECURSO EM EPÍGRAFE. O(A)S ADVOGADO(A)S, DEFENSORIA PÚBLICA E MINISTÉRIO PÚBLICO QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL OU ACOMPANHAMENTO PRESENCIAL DO JULGAMENTO, PODERÃO PETICIONAR NOS AUTOS, SOLICITANDO A EXCLUSÃO DO FEITO DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, ATÉ 2 DIAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO (CONFORME INC. IV § 1º do art. 44 DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS - RESOLUÇÃO Nº 04/2021 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA). OS PROCESSOS RETIRADOS DO JULGAMENTO VIRTUAL SERÃO INCLUÍDOS EM SESSÃO TELEPRESENCIAL. Fortaleza, data da assinatura online. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO JUIZ RELATOR

30/08/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

26/08/2024, 15:51

Juntada de certidão

26/08/2024, 15:50

Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 16/08/2024 23:59.

17/08/2024, 01:29

Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 16/08/2024 23:59.

17/08/2024, 01:25

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

16/08/2024, 15:51

Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 88840893

02/08/2024, 00:00

Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 88840893

02/08/2024, 00:00

Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 88840893

02/08/2024, 00:00

Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 88840893

02/08/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 88840893

01/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3000820-10.2023.8.06.0069. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Promovente: LEONIDAS GOMES DE ARAUJO Promovido: SERASA S.A. DECISÃO R. h. Recebo o presente recurso inominado ID 85500433, defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo do art. 54 da Lei nº 9.099/95, estando presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo (Lei n. 9.099/95, artigo 43). Intime-se a parte recorrida para, em querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais. Expedientes por DJE Coreaú/CE, data da inserção digital. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito

01/08/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 88840893

01/08/2024, 00:00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
23/09/2024, 12:11
PETIÇÃO
23/09/2024, 10:18
DESPACHO
29/08/2024, 11:42
DECISÃO
30/07/2024, 23:33
SENTENÇA
29/04/2024, 15:16
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
20/09/2023, 09:04
DESPACHO
20/06/2023, 23:35