Voltar para busca
3000852-77.2023.8.06.0016
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 16.230,00
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
THAIS BASTOS ROMERO
CPF 006.***.***-03
TAM LINHAS AEREAS S/A
UNITED AIRLINES, INC
UNITED AIRLINES
UNITED AIRLINES, INC.
CNPJ 01.***.***.0001-66
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67722782
11/09/2023, 00:00Decorrido prazo de MARIANA DE MENEZES CUNHA em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 01:53Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000852-77.2023.8.06.0016. Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por THAIS BASTOS ROMERO contra UNITED AIRLINES, INC., ambos qualificados nos autos, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi noticiado o acordo extrajudicial entre as partes, consoante Id 68628212. Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta se
06/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67722782
06/09/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
05/09/2023, 11:35Juntada de Certidão
05/09/2023, 11:35Transitado em Julgado em 05/09/2023
05/09/2023, 11:35Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/09/2023, 11:32Audiência Conciliação cancelada para 24/10/2023 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
05/09/2023, 11:00Homologada a Transação
05/09/2023, 10:37Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 15:58Conclusos para despacho
25/08/2023, 09:00Juntada de Petição de petição
24/08/2023, 15:01Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65257883
16/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes
14/08/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•05/09/2023, 10:37
DESPACHO
•10/08/2023, 19:12