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3000878-92.2023.8.06.0075
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 26.400,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
JADER TEOFILO GIRAO
CPF 029.***.***-00
BRADESCO CEARA
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.1600-71
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/04/2024, 15:43Audiência Conciliação cancelada para 16/05/2024 14:45 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
26/04/2024, 15:42Processo Desarquivado
26/04/2024, 15:38Arquivado Definitivamente
11/09/2023, 12:41Juntada de certidão
11/09/2023, 12:40Transitado em Julgado em 29/08/2023
11/09/2023, 12:40Juntada de Certidão
11/09/2023, 12:40Decorrido prazo de MARIANE MARREIRO DE ABREU em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 04:34Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 03:55Publicado Intimação da Sentença em 15/08/2023. Documento: 65650205
15/08/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 15/08/2023. Documento: 65650205
15/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - VISTOS EM INSPEÇÃO. SENTENÇA. Vistos, etc. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. A parte promovente requereu a extinção da ação, conforme petição consignada à pág. retro. A desistência da ação é um direito da parte autora, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis. Preceitua o FONAJE nº 90 "- A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal
14/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - VISTOS EM INSPEÇÃO. SENTENÇA. Vistos, etc. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. A parte promovente requereu a extinção da ação, conforme petição consignada à pág. retro. A desistência da ação é um direito da parte autora, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis. Preceitua o FONAJE nº 90 "- A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal
14/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65650205
14/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65650205
14/08/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/08/2023, 12:40
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/08/2023, 12:40
SENTENÇA
•11/08/2023, 11:28