Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000878-92.2023.8.06.0075

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 26.400,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
JADER TEOFILO GIRAO
CPF 029.***.***-00
Autor
BRADESCO CEARA
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.1600-71
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/04/2024, 15:43

Audiência Conciliação cancelada para 16/05/2024 14:45 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.

26/04/2024, 15:42

Processo Desarquivado

26/04/2024, 15:38

Arquivado Definitivamente

11/09/2023, 12:41

Juntada de certidão

11/09/2023, 12:40

Transitado em Julgado em 29/08/2023

11/09/2023, 12:40

Juntada de Certidão

11/09/2023, 12:40

Decorrido prazo de MARIANE MARREIRO DE ABREU em 29/08/2023 23:59.

30/08/2023, 04:34

Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/08/2023 23:59.

30/08/2023, 03:55

Publicado Intimação da Sentença em 15/08/2023. Documento: 65650205

15/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 15/08/2023. Documento: 65650205

15/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - VISTOS EM INSPEÇÃO. SENTENÇA. Vistos, etc. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. A parte promovente requereu a extinção da ação, conforme petição consignada à pág. retro. A desistência da ação é um direito da parte autora, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis. Preceitua o FONAJE nº 90 "- A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal

14/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - VISTOS EM INSPEÇÃO. SENTENÇA. Vistos, etc. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. A parte promovente requereu a extinção da ação, conforme petição consignada à pág. retro. A desistência da ação é um direito da parte autora, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis. Preceitua o FONAJE nº 90 "- A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal

14/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65650205

14/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65650205

14/08/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/08/2023, 12:40
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/08/2023, 12:40
SENTENÇA
11/08/2023, 11:28