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3001554-35.2023.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 11.129,44
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CICERO ROGERIO QUEIROZ
CPF 012.***.***-25
TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA
TAP PORTUGAL
TAP AIR PORTUGAL
TAP
Advogados / Representantes
ADRIANO JORGE BARBOSA DE MELO
OAB/PE 20298•Representa: ATIVO
GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA
OAB/BA 22772•Representa: PASSIVO
RENATA MALCON MARQUES
OAB/BA 24805•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/12/2023, 15:21Transitado em Julgado em 05/12/2023
07/12/2023, 15:21Juntada de Certidão
07/12/2023, 15:21Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 21:40Decorrido prazo de ADRIANO JORGE BARBOSA DE MELO em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 21:06Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2023. Documento: 72000481
21/11/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2023. Documento: 72000481
21/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3001554-35.2023.8.06.0012 Reclamante: CICERO ROGERIO QUEIROZ Reclamada: TAP PORTUGAL PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS movida por CICERO ROGERIO QUEIROZ em desfavor de TAP PORTUGAL narrando, em síntese, a parte Autora que adquiriu junto à Demandada passage
20/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3001554-35.2023.8.06.0012 Reclamante: CICERO ROGERIO QUEIROZ Reclamada: TAP PORTUGAL PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS movida por CICERO ROGERIO QUEIROZ em desfavor de TAP PORTUGAL narrando, em síntese, a parte Autora que adquiriu junto à Demandada passage
20/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 72000481
20/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 72000481
20/11/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72000481
19/11/2023, 14:21Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72000481
19/11/2023, 14:21Julgado improcedente o pedido
17/11/2023, 18:35Conclusos para julgamento
31/10/2023, 20:03Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/11/2023, 14:21
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/11/2023, 14:21
SENTENÇA
•17/11/2023, 18:35
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•31/10/2023, 17:42
DESPACHO
•31/07/2023, 14:41