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3001554-35.2023.8.06.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 11.129,44
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CICERO ROGERIO QUEIROZ
CPF 012.***.***-25
Autor
TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA
Terceiro
TAP PORTUGAL
Terceiro
TAP AIR PORTUGAL
Terceiro
TAP
Terceiro
Advogados / Representantes
ADRIANO JORGE BARBOSA DE MELO
OAB/PE 20298Representa: ATIVO
GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA
OAB/BA 22772Representa: PASSIVO
RENATA MALCON MARQUES
OAB/BA 24805Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/12/2023, 15:21

Transitado em Julgado em 05/12/2023

07/12/2023, 15:21

Juntada de Certidão

07/12/2023, 15:21

Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 05/12/2023 23:59.

06/12/2023, 21:40

Decorrido prazo de ADRIANO JORGE BARBOSA DE MELO em 05/12/2023 23:59.

06/12/2023, 21:06

Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2023. Documento: 72000481

21/11/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2023. Documento: 72000481

21/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3001554-35.2023.8.06.0012 Reclamante: CICERO ROGERIO QUEIROZ Reclamada: TAP PORTUGAL PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS movida por CICERO ROGERIO QUEIROZ em desfavor de TAP PORTUGAL narrando, em síntese, a parte Autora que adquiriu junto à Demandada passage

20/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3001554-35.2023.8.06.0012 Reclamante: CICERO ROGERIO QUEIROZ Reclamada: TAP PORTUGAL PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS movida por CICERO ROGERIO QUEIROZ em desfavor de TAP PORTUGAL narrando, em síntese, a parte Autora que adquiriu junto à Demandada passage

20/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 72000481

20/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 72000481

20/11/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72000481

19/11/2023, 14:21

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72000481

19/11/2023, 14:21

Julgado improcedente o pedido

17/11/2023, 18:35

Conclusos para julgamento

31/10/2023, 20:03
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
19/11/2023, 14:21
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
19/11/2023, 14:21
SENTENÇA
17/11/2023, 18:35
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
31/10/2023, 17:42
DESPACHO
31/07/2023, 14:41