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0280615-16.2021.8.06.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 4.720,80
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JOSE BEZERRA PINHEIRO
CPF 025.***.***-82
Autor
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/08/2023, 10:07

Transitado em Julgado em 31/08/2023

31/08/2023, 10:07

Juntada de Certidão

31/08/2023, 10:07

Juntada de certidão

31/08/2023, 10:06

Decorrido prazo de PAULO CESAR MAIA COSTA em 30/08/2023 23:59.

31/08/2023, 02:09

Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/08/2023 23:59.

30/08/2023, 03:26

Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 64783512

16/08/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

14/08/2023, 15:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos em Inspeção Interna (Portaria 02/2023 - GAB11VFP) Trata-se de execução provisória, distribuída por dependência ao processo nº 0108124-42.2017.8.06.0001 que se encontra em grau de Resurso Inominado. Restou devidamente comprovado nestes autos que o executado (Estado do Ceará) cumpriu a Obrigação de Fazer, executada provisoriamente por meio do presente feito. è de saber jurídico básico que o "cumprimento provisório de sentença" é a execução fundada em título provisório/decisão exequenda aind

14/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos em Inspeção Interna (Portaria 02/2023 - GAB11VFP) Trata-se de execução provisória, distribuída por dependência ao processo nº 0108124-42.2017.8.06.0001 que se encontra em grau de Resurso Inominado. Restou devidamente comprovado nestes autos que o executado (Estado do Ceará) cumpriu a Obrigação de Fazer, executada provisoriamente por meio do presente feito. è de saber jurídico básico que o "cumprimento provisório de sentença" é a execução fundada em título provisório/decisão exequenda aind

14/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 64783512

14/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

11/08/2023, 20:45

Expedição de Outros documentos.

11/08/2023, 20:45

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

25/07/2023, 16:19

Conclusos para despacho

31/01/2023, 17:59
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/08/2023, 20:45
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/08/2023, 20:45
SENTENÇA
25/07/2023, 16:19
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
19/10/2022, 14:22
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/10/2022, 14:03
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/10/2022, 14:03
SENTENÇA (OUTRAS)
30/09/2022, 16:57
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
25/02/2022, 08:56
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
05/02/2022, 08:00
DOCUMENTOS DIVERSOS
29/11/2021, 17:30