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3002537-72.2023.8.06.0064
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 4.075,42
Orgao julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA
CNPJ 33.***.***.0001-97
EDUARDO PATRICIO DE ARAUJO
CPF 054.***.***-48
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/09/2023, 13:28Juntada de Certidão
26/09/2023, 13:28Transitado em Julgado em 05/09/2023
26/09/2023, 13:28Juntada de Petição de ciência
22/08/2023, 17:12Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65098164
16/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMÍNIO CONQUISTA JUREMA EXECUTADO: EDUARDO PATRICIO DE ARAÚJO SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 masn e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3002537-72.2023.8.06.0064 Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO CONQU
15/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 65098164
15/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/08/2023, 10:01Juntada de certidão
14/08/2023, 10:00Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
03/08/2023, 18:34Juntada de certidão
29/07/2023, 16:27Juntada de Petição de petição
28/07/2023, 16:36Juntada de certidão
27/07/2023, 17:33Conclusos para decisão
26/07/2023, 12:51Distribuído por sorteio
26/07/2023, 12:51Documentos
SENTENÇA
•03/08/2023, 18:34
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•26/07/2023, 12:51