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3000498-67.2023.8.06.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 11.037,51
Orgao julgador
18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARIA JOVENILA DA SILVA LIMA
CPF 921.***.***-00
BANCO LOSANGO S/A
FIDC-NPL2
FIDC
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/10/2023, 11:41Transitado em Julgado em 23/10/2023
23/10/2023, 11:41Juntada de Certidão
23/10/2023, 11:41Decorrido prazo de MARIA JOVENILA DA SILVA LIMA em 16/10/2023 23:59.
22/10/2023, 01:53Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 16/10/2023 23:59.
22/10/2023, 01:53Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/10/2023 23:59.
22/10/2023, 01:53Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/10/2023 23:59.
18/10/2023, 03:34Publicado Intimação da Sentença em 28/09/2023. Documento: 69546112
28/09/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 28/09/2023. Documento: 69546112
28/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000498-67.2023.8.06.0011. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO - FORTALEZA18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Nº do PROMOVENTE: MARIA JOVENILA DA SILVA LIMA PROMOVIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II A parte autora requereu a desistência do processo, por não ter mais interesse na continuidade da ação. Do exposto, homologo o pedido de extinção, fazendo-o por sentença, e em consequência, extingo o presente feito, sem resolução do mérit
27/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000498-67.2023.8.06.0011. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO - FORTALEZA18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Nº do PROMOVENTE: MARIA JOVENILA DA SILVA LIMA PROMOVIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II A parte autora requereu a desistência do processo, por não ter mais interesse na continuidade da ação. Do exposto, homologo o pedido de extinção, fazendo-o por sentença, e em consequência, extingo o presente feito, sem resolução do mérit
27/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69546112
27/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69546112
27/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/09/2023, 14:04Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/09/2023, 14:04Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/09/2023, 14:04
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/09/2023, 14:04
SENTENÇA
•25/09/2023, 20:43