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3001253-85.2023.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.107,09
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
04/04/2024, 17:09Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
03/04/2024, 20:04Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 02:15Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 02:15Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 00:11Conclusos para decisão
20/02/2024, 15:53Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
20/02/2024, 10:37Juntada de Petição de recurso
20/02/2024, 10:24Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: AUTOR: SAID WESLEY FEITOSA LIMA Requerido: REU: O BOTICARIO FRANCHISING LTDA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: CLERIE FABIANA MENDES Advogado(s) do reclamado: RENATO DINIZ DA SILVA NETO De ordem do MM. Juiz de Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr. João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra. Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 10 DIAS - DJE Processo nº: 3001253-85.2023.8.06.0013
20/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79935744
19/02/2024, 16:18Juntada de Petição de recurso
19/02/2024, 11:40Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2024. Documento: 78782237
01/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78782237
31/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Proc nº: 3001253-85.2023.8.06.0013 Ementa: Cobrança indevida. Dívida incomprovada. Negativação comprovada. Danos morais procedentes.. SENTENÇA Trata-se de demanda promovida por SAID WESLEY FEITOSA LIMA em face de O BOTICÁRIO FRANCHISING LTDA. O autor narra à inicial de ID 65817429 que foi surpreendido com a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, por dívida que desconhece. Pede, em consequência, a
31/01/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78782237
30/01/2024, 15:41Documentos
DECISÃO
•03/04/2024, 20:04
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/01/2024, 15:40
SENTENÇA
•29/01/2024, 19:43