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3001253-85.2023.8.06.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.107,09
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

04/04/2024, 17:09

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

03/04/2024, 20:04

Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 06/03/2024 23:59.

07/03/2024, 02:15

Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 06/03/2024 23:59.

07/03/2024, 02:15

Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 20/02/2024 23:59.

21/02/2024, 00:11

Conclusos para decisão

20/02/2024, 15:53

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

20/02/2024, 10:37

Juntada de Petição de recurso

20/02/2024, 10:24

Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: AUTOR: SAID WESLEY FEITOSA LIMA Requerido: REU: O BOTICARIO FRANCHISING LTDA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: CLERIE FABIANA MENDES Advogado(s) do reclamado: RENATO DINIZ DA SILVA NETO De ordem do MM. Juiz de Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr. João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra. Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 10 DIAS - DJE Processo nº: 3001253-85.2023.8.06.0013

20/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79935744

19/02/2024, 16:18

Juntada de Petição de recurso

19/02/2024, 11:40

Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2024. Documento: 78782237

01/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78782237

31/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Proc nº: 3001253-85.2023.8.06.0013 Ementa: Cobrança indevida. Dívida incomprovada. Negativação comprovada. Danos morais procedentes.. SENTENÇA Trata-se de demanda promovida por SAID WESLEY FEITOSA LIMA em face de O BOTICÁRIO FRANCHISING LTDA. O autor narra à inicial de ID 65817429 que foi surpreendido com a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, por dívida que desconhece. Pede, em consequência, a

31/01/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78782237

30/01/2024, 15:41
Documentos
DECISÃO
03/04/2024, 20:04
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/01/2024, 15:40
SENTENÇA
29/01/2024, 19:43