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3001388-30.2023.8.06.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 24.000,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LARISSA HOLANDA GOMES
CPF 024.***.***-09
TAM LINHAS AEREAS S/A.
LATAM AIRLINES BRASIL/TAM LINHAS AEREAS S/A
LATAM LINHAS AEREAS SA
LATAM LINHAS AEREAS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/12/2023, 17:45Juntada de Certidão
31/12/2023, 17:45Transitado em Julgado em 20/12/2023
31/12/2023, 17:44Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 19/12/2023 23:59.
21/12/2023, 00:55Decorrido prazo de LARISSA HOLANDA GOMES em 19/12/2023 23:59.
21/12/2023, 00:54Publicado Sentença em 04/12/2023. Documento: 72898751
04/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, atento ao disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes, fundamentação e decisão. Trata-se de ação indenizatória que segue o procedimento da Lei nº 9.099/95, manejada por IGOR MAIA ROMCY e LARISSA HOLANDA GOMES em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A. A pretensão autoral cinge-se em torno de reparação indenizatória em desfavor da empresa aérea requerida, em decorrência da má prestação do serviço de transporte aéreo. Os aut
01/12/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72898751
01/12/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72898751
30/11/2023, 19:52Julgado improcedente o pedido
30/11/2023, 19:52Conclusos para julgamento
30/11/2023, 15:42Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 24/11/2023 23:59.
29/11/2023, 00:47Decorrido prazo de LARISSA HOLANDA GOMES em 24/11/2023 23:59.
29/11/2023, 00:47Publicado Decisão em 22/11/2023. Documento: 71865108
22/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO R. Hoje, Sendo a conexão matéria de ordem pública, pode o julgador decidir tal questão independentemente de requerimento das partes e em qualquer grau de jurisdição. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DO INSTITUTO DA CONEXÃO - REUNIÃO DOS FEITOS - NECESSIDADE DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO - NULIDADE DA SENTENÇA QUE JULGA APENAS UM DOS FEITOS. - A conexão é o instituto do Direito Processual que ocorre
21/11/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•30/11/2023, 19:52
DECISÃO
•20/11/2023, 09:16