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3001388-30.2023.8.06.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 24.000,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LARISSA HOLANDA GOMES
CPF 024.***.***-09
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Terceiro
LATAM AIRLINES BRASIL/TAM LINHAS AEREAS S/A
Terceiro
LATAM LINHAS AEREAS SA
Terceiro
LATAM LINHAS AEREAS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/12/2023, 17:45

Juntada de Certidão

31/12/2023, 17:45

Transitado em Julgado em 20/12/2023

31/12/2023, 17:44

Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 19/12/2023 23:59.

21/12/2023, 00:55

Decorrido prazo de LARISSA HOLANDA GOMES em 19/12/2023 23:59.

21/12/2023, 00:54

Publicado Sentença em 04/12/2023. Documento: 72898751

04/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, atento ao disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes, fundamentação e decisão. Trata-se de ação indenizatória que segue o procedimento da Lei nº 9.099/95, manejada por IGOR MAIA ROMCY e LARISSA HOLANDA GOMES em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A. A pretensão autoral cinge-se em torno de reparação indenizatória em desfavor da empresa aérea requerida, em decorrência da má prestação do serviço de transporte aéreo. Os aut

01/12/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72898751

01/12/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72898751

30/11/2023, 19:52

Julgado improcedente o pedido

30/11/2023, 19:52

Conclusos para julgamento

30/11/2023, 15:42

Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 24/11/2023 23:59.

29/11/2023, 00:47

Decorrido prazo de LARISSA HOLANDA GOMES em 24/11/2023 23:59.

29/11/2023, 00:47

Publicado Decisão em 22/11/2023. Documento: 71865108

22/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO R. Hoje, Sendo a conexão matéria de ordem pública, pode o julgador decidir tal questão independentemente de requerimento das partes e em qualquer grau de jurisdição. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DO INSTITUTO DA CONEXÃO - REUNIÃO DOS FEITOS - NECESSIDADE DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO - NULIDADE DA SENTENÇA QUE JULGA APENAS UM DOS FEITOS. - A conexão é o instituto do Direito Processual que ocorre

21/11/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
30/11/2023, 19:52
DECISÃO
20/11/2023, 09:16