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3000817-89.2023.8.06.0090

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 11.541,65
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/05/2024, 10:29

Juntada de despacho

16/05/2024, 08:45

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000817-89.2023.8.06.0090. RECORRENTE: LAURENI DA SILVA PINHEIRO RECORRIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. EMENTA: ACÓRDÃO:Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para DAR-LHE provimento. RELATÓRIO: VOTO: Processo: 3000817-89.2023.8.06.0090- Recurso Inomi Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL

19/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000817-89.2023.8.06.0090. RECORRENTE: LAURENI DA SILVA PINHEIRO RECORRIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. EMENTA: ACÓRDÃO:Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para DAR-LHE provimento. RELATÓRIO: VOTO: Processo: 3000817-89.2023.8.06.0090- Recurso Inomi Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL

19/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto no dia 06/12/23, finalizando em 12/12/23, na qual será julgado o recurso em epígrafe. O(a) advogado(a), defensor(a) público(a) e promotor(a) de justiça que desejar realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderá peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 dias antes do início da sessão (conforme art. 44, IV e § 1º, do regimento inte

15/11/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

30/08/2023, 12:02

Proferidas outras decisões não especificadas

30/08/2023, 10:21

Conclusos para decisão

27/08/2023, 19:54

Juntada de Petição de petição

27/08/2023, 12:02

Publicado Intimação da Sentença em 17/08/2023. Documento: 64163892

17/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 17/08/2023. Documento: 64163892

17/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 17/08/2023. Documento: 64163892

17/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: LAURENI DA SILVA PINHEIRO RÉU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Estamos diante de caso que deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no artigo 355, I, do NCPC, que assim estabelece: "Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença co INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ICÓ PROCESSO nº 3000817-89.2023.8.06.0090

16/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: LAURENI DA SILVA PINHEIRO RÉU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Estamos diante de caso que deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no artigo 355, I, do NCPC, que assim estabelece: "Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença co INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ICÓ PROCESSO nº 3000817-89.2023.8.06.0090

16/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: LAURENI DA SILVA PINHEIRO RÉU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Estamos diante de caso que deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no artigo 355, I, do NCPC, que assim estabelece: "Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença co INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ICÓ PROCESSO nº 3000817-89.2023.8.06.0090

16/08/2023, 00:00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
17/04/2024, 17:54
DESPACHO
06/03/2024, 14:14
DESPACHO
14/11/2023, 14:27
DECISÃO
30/08/2023, 10:21
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
15/08/2023, 08:20
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
15/08/2023, 08:20
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
15/08/2023, 08:20
SENTENÇA
14/07/2023, 17:55
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
04/07/2023, 13:54
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
04/07/2023, 13:54
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
04/07/2023, 13:54
DECISÃO
08/05/2023, 17:03