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3000860-94.2021.8.06.0090

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/01/2024, 09:12

Juntada de Certidão

31/01/2024, 09:12

Transitado em Julgado em 30/01/2024

31/01/2024, 09:12

Decorrido prazo de DELMIRO CAETANO ALVES NETO em 30/01/2024 23:59.

31/01/2024, 00:24

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/01/2024 23:59.

31/01/2024, 00:24

Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2023. Documento: 73163106

13/12/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2023. Documento: 73163106

13/12/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73163106

12/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000860-94.2021.8.06.0090. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: MARIA LUIZA DE LIMA E SILVA PROMOVIDA: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, como permite o art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda tramita há considerável lapso temporal e está na fase de cumpr

12/12/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73163106

12/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000860-94.2021.8.06.0090. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: MARIA LUIZA DE LIMA E SILVA PROMOVIDA: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, como permite o art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda tramita há considerável lapso temporal e está na fase de cumpr

12/12/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73163106

11/12/2023, 15:42

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73163106

11/12/2023, 15:42

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

07/12/2023, 14:27

Conclusos para julgamento

01/12/2023, 17:51
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/12/2023, 12:07
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/12/2023, 12:07
SENTENÇA
07/12/2023, 14:27
DESPACHO
04/10/2023, 15:42
DECISÃO
24/07/2023, 20:53
DECISÃO
02/03/2023, 20:06
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
28/10/2022, 07:48
DESPACHO
21/09/2022, 13:46
DECISÃO
07/06/2022, 17:06
SENTENÇA
22/02/2022, 19:47
DESPACHO
12/08/2021, 10:44
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
03/08/2021, 17:18
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
03/08/2021, 17:18
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
03/08/2021, 17:16