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3000194-49.2022.8.06.0158
Termo CircunstanciadoDespenalização / DescriminalizaçãoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única Criminal da Comarca de Russas
Partes do Processo
POLICIA RODOVIARIA FEDERAL
ENIO SANTOS MONTINO
CPF 047.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/07/2024, 15:59Expedição de Outros documentos.
03/07/2024, 15:06Processo Desarquivado
03/07/2024, 15:00Arquivado Definitivamente
03/07/2024, 15:00Transitado em Julgado em 06/05/2024
03/07/2024, 14:59Juntada de Certidão
03/07/2024, 14:59Juntada de Petição de petição
23/04/2024, 08:32Expedição de Outros documentos.
19/04/2024, 11:53Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
17/04/2024, 18:28Conclusos para julgamento
12/04/2024, 15:30Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
12/04/2024, 15:30Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 09:42Expedição de Outros documentos.
01/02/2024, 14:24Ato ordinatório praticado
01/02/2024, 14:22Juntada de Petição de petição (outras)
18/09/2023, 11:47Documentos
SENTENÇA
•17/04/2024, 18:28
ATO ORDINATÓRIO
•01/02/2024, 14:22
SENTENÇA
•11/08/2023, 08:56
ATO ORDINATÓRIO
•09/05/2023, 10:02
DESPACHO
•20/03/2023, 15:19