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3000911-82.2023.8.06.0075

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 28.000,67
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
PRISCILA MARIA MAGALHAES CANTINHO
CPF 003.***.***-43
Autor
ENGENHOCA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP
CNPJ 14.***.***.0001-96
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/06/2024, 20:12

Juntada de entregue (ecarta)

12/10/2023, 08:52

Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria

27/09/2023, 14:09

Juntada de Certidão

27/09/2023, 14:08

Transitado em Julgado em 22/09/2023

27/09/2023, 14:08

Decorrido prazo de KLEBER CASIMIRO CAVALCANTE em 22/09/2023 23:59.

23/09/2023, 01:01

Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE RODRIGUES DE LIMA em 22/09/2023 23:59.

23/09/2023, 00:27

Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2023. Documento: 67757791

06/09/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2023. Documento: 67757791

06/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Eusébio - 2ª Vara Cível SENTENÇA Vistos hoje. Trata-se de ação ajuizada por PRISCILA MARIA MAGALHAES CANTINHO em face de ENGENHOCA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos, sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95. Ocorre que, apesar de devidamente intimada, a parte autora não compareceu em audiência, oportunidade em que a parte promovida requereu a extinção do processo sem resol

05/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Eusébio - 2ª Vara Cível SENTENÇA Vistos hoje. Trata-se de ação ajuizada por PRISCILA MARIA MAGALHAES CANTINHO em face de ENGENHOCA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos, sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95. Ocorre que, apesar de devidamente intimada, a parte autora não compareceu em audiência, oportunidade em que a parte promovida requereu a extinção do processo sem resol

05/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 67757791

05/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 67757791

05/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

04/09/2023, 07:54

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

04/09/2023, 07:54
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
04/09/2023, 07:54
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
04/09/2023, 07:54
SENTENÇA
01/09/2023, 18:07