Voltar para busca
3001672-28.2023.8.06.0071
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 7.800,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/10/2024, 14:15Expedido alvará de levantamento
14/10/2024, 14:12Transitado em Julgado em 07/10/2024
08/10/2024, 10:58Juntada de Certidão
08/10/2024, 10:58Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 01:29Decorrido prazo de JOAQUIM WELLINGTON CAVALCANTE MIRANDA em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105290907
23/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: JOAQUIM WELLINGTON CAVALCANTE MIRANDA REQUERIDO: BANCO C6 S.A. SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Fórum Des. Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - e-mail: [email protected] - WhatsApp: (85) 8165-8610 Processo nº 3001672-28.2023.8.06.0071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Cuida-se de pedido cumprimento de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos. Após intimado, o (a) executado(a) cumpriu voluntariamente a obrigação, efetuando depósito judicial no valor de R$ 11.224,64, e comprovou a realização de TEDs para a conta bancário do exequente, no valor total de R$ 2.520,00, pra conforme comprovante anexo ao ID 99362776. O exequente, em manifestação de id nº 102127580, concordou com a quitação do débito, e requereu a expedição de alvará de liberação, e informando os dados bancários para recebimento do montante. Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc. II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada. Determino a Expedição de Alvará(s) Judicial (ais) pelo SAE, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, abaixo identificada, da seguinte forma: Alvará 01 VALOR: R$ 11.224,64,acrescido de atualizações se houver. BENEFICIÁRO: JOAQUIM WELLINGTON CAVALCANTE MIRANDA CPF: 308.389.833-91 ORIGEM: Conta Judicial nº 01531328-9, Agência nº 0684, ID de depósito 040068400102408142, Comprovante de depósito ID 99362776. DESTINO: Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104), Agência 0032, Conta Corrente: 4837-5. Titular:RYAN HENRIQUE MACEDO DA COSTA CPF: 836.282.153-15 Intimem-se a parte autora por seus advogados via DJEN com prazo de 10 dias. Intimem-se a parte executada, via sistema através de procuradoria cadastrada, com prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se. Crato/CE, data da publicação no sistema. Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. mg
23/09/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/09/2024, 15:53Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105290907
20/09/2024, 14:52Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/09/2024, 14:52Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/09/2024, 14:52Juntada de Petição de petição (outras)
29/08/2024, 17:33Conclusos para despacho
26/08/2024, 10:45Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
26/08/2024, 10:45Documentos
SENTENÇA
•20/09/2024, 14:52
DESPACHO
•29/07/2024, 10:23
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•28/06/2024, 15:14
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•28/06/2024, 15:14
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•13/05/2024, 16:51
DESPACHO
•11/04/2024, 18:13
DECISÃO
•13/12/2023, 09:29
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/11/2023, 10:54
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/11/2023, 10:54
SENTENÇA
•28/11/2023, 10:08
DESPACHO
•23/10/2023, 09:34
DECISÃO
•11/08/2023, 10:39