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3000166-81.2023.8.06.0179

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 15.099,88
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Uruoca
Partes do Processo
FRANCISCA ROZARIA DA COSTA
CPF 002.***.***-12
Autor
EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
CNPJ 45.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

03/10/2023, 17:50

Juntada de entregue (ecarta)

11/09/2023, 05:44

Homologada a Transação

06/09/2023, 15:31

Juntada de certidão

06/09/2023, 13:10

Audiência Conciliação realizada para 06/09/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Uruoca.

06/09/2023, 11:34

Juntada de Petição de petição

06/09/2023, 11:02

Juntada de Petição de petição (outras)

06/09/2023, 10:38

Juntada de Petição de contestação

01/09/2023, 16:09

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

22/08/2023, 15:13

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA URUOCA Rua João Rodrigues, 219 - Centro, CEP 62.460-000, Uruoca/CE Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/064b13 | Telefone: (88) 3663-1384 DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, ante a absoluta hipossuficiência e uma vez que a prova de que não contratou é negativa - destarte diabólica - desde logo inverto o ônus da prova; cabendo, pois, ao réu comprovar: i. contratação do seguro; ii juntar apólice, também ciência da autora d

18/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

17/08/2023, 17:56

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

17/08/2023, 17:56

Proferido despacho de mero expediente

02/06/2023, 17:48

Conclusos para decisão

12/05/2023, 18:14

Expedição de Outros documentos.

12/05/2023, 18:14
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO
06/09/2023, 15:31
DECISÃO
02/06/2023, 17:48