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3000816-79.2023.8.06.0163

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 13.317,80
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de São Benedito
Partes do Processo
BARNABE CLIMACO DE PAIVA
CPF 183.***.***-71
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
PAN
Terceiro
BANCO PAN S A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 13/12/2023 23:59.

16/12/2023, 02:11

Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 13/12/2023 23:59.

16/12/2023, 02:11

Decorrido prazo de ITALO NEGREIROS COSTA em 13/12/2023 23:59.

16/12/2023, 02:11

Arquivado Definitivamente

15/12/2023, 13:17

Juntada de Certidão

15/12/2023, 13:16

Transitado em Julgado em 14/12/2023

15/12/2023, 13:16

Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2023. Documento: 71988663

28/11/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2023. Documento: 71988663

28/11/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2023. Documento: 71988663

28/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: BARNABE CLIMACO DE PAIVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000816-79.2023.8.06.0163 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício previde

27/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: BARNABE CLIMACO DE PAIVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000816-79.2023.8.06.0163 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício previde

27/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: BARNABE CLIMACO DE PAIVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000816-79.2023.8.06.0163 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício previde

27/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 71988663

27/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 71988663

27/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 71988663

27/11/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/11/2023, 14:36
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/11/2023, 14:36
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/11/2023, 14:36
SENTENÇA
24/11/2023, 13:48
ATO ORDINATÓRIO
27/09/2023, 10:35
ATO ORDINATÓRIO
26/09/2023, 11:09
ATO ORDINATÓRIO
18/08/2023, 09:35
DECISÃO
13/07/2023, 12:07