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3000403-10.2023.8.06.0117
Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 3.134,76
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
VITORIA VERISSIMO VIEIRA MARTINS
CPF 058.***.***-17
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ 17.***.***.0001-87
Advogados / Representantes
CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB/CE 30086•Representa: PASSIVO
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
OAB/PE 21449•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/09/2023, 18:04Transitado em Julgado em 06/09/2023
06/09/2023, 18:04Juntada de Certidão
06/09/2023, 18:04Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 05/09/2023 23:59.
06/09/2023, 03:36Proferido despacho de mero expediente
29/08/2023, 20:26Conclusos para despacho
28/08/2023, 11:03Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 00:23Publicado Sentença em 22/08/2023. Documento: 67031679
22/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: VITORIA VERISSIMO VIEIRA MARTINS REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE. Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000403-10.2023.8.06.0117 Vistos, etc... Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95. Ao exame dos autos, vê-se que a parte autora foi devidamente intimada para comparecer a audiência conciliatória, não o fez nem just
21/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: VITORIA VERISSIMO VIEIRA MARTINS REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE. Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000403-10.2023.8.06.0117 Vistos, etc... Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95. Ao exame dos autos, vê-se que a parte autora foi devidamente intimada para comparecer a audiência conciliatória, não o fez nem just
21/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67031679
21/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/08/2023, 13:51Extinto o processo por ausência do autor à audiência
18/08/2023, 13:51Conclusos para julgamento
10/08/2023, 16:43Audiência Conciliação realizada para 10/08/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
10/08/2023, 16:43Documentos
DESPACHO
•29/08/2023, 20:26
SENTENÇA
•18/08/2023, 13:51
DESPACHO
•15/05/2023, 21:46
DESPACHO
•14/04/2023, 17:27
DESPACHO
•24/02/2023, 19:48