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3001294-52.2023.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.060,12
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
PAULO SERGIO CRUZ DE OLIVEIRA
CPF 869.***.***-53
O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
CNPJ 76.***.***.0001-79
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/01/2024, 12:28Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2024 14:15 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
29/01/2024, 12:28Processo Desarquivado
29/01/2024, 12:27Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 11/09/2023 23:59.
13/09/2023, 00:05Arquivado Definitivamente
12/09/2023, 14:55Juntada de Certidão
12/09/2023, 14:55Transitado em Julgado em 12/09/2023
12/09/2023, 14:55Publicado Intimação da Sentença em 24/08/2023. Documento: 67048877
24/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3001294-52.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento 'ex officio' no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n
23/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67048877
23/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/08/2023, 11:55Extinto o processo por incompetência territorial
21/08/2023, 21:07Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
21/08/2023, 15:58Conclusos para julgamento
18/08/2023, 18:45Juntada de certidão
18/08/2023, 18:45Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/08/2023, 11:55
SENTENÇA
•21/08/2023, 21:07