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3001294-52.2023.8.06.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.060,12
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
PAULO SERGIO CRUZ DE OLIVEIRA
CPF 869.***.***-53
Autor
O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
CNPJ 76.***.***.0001-79
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/01/2024, 12:28

Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2024 14:15 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

29/01/2024, 12:28

Processo Desarquivado

29/01/2024, 12:27

Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 11/09/2023 23:59.

13/09/2023, 00:05

Arquivado Definitivamente

12/09/2023, 14:55

Juntada de Certidão

12/09/2023, 14:55

Transitado em Julgado em 12/09/2023

12/09/2023, 14:55

Publicado Intimação da Sentença em 24/08/2023. Documento: 67048877

24/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3001294-52.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento 'ex officio' no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n

23/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67048877

23/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

22/08/2023, 11:55

Extinto o processo por incompetência territorial

21/08/2023, 21:07

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

21/08/2023, 15:58

Conclusos para julgamento

18/08/2023, 18:45

Juntada de certidão

18/08/2023, 18:45
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
22/08/2023, 11:55
SENTENÇA
21/08/2023, 21:07