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3000097-17.2023.8.06.0125

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Missão Velha
Partes do Processo
ROMILSON TAVARES DE MENESES
CPF 044.***.***-09
Autor
MAGAZINE LUIZA S.A.
Terceiro
MAGAZINE LUIZA
Terceiro
MAGAZINE LUIZA S/A
CNPJ 47.***.***.0001-21
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/09/2023, 17:54

Juntada de Certidão

13/09/2023, 17:54

Transitado em Julgado em 11/09/2023

13/09/2023, 17:54

Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 11/09/2023 23:59.

13/09/2023, 01:09

Decorrido prazo de ROMILSON TAVARES DE MENESES em 11/09/2023 23:59.

13/09/2023, 01:09

Publicado Intimação da Sentença em 24/08/2023. Documento: 64341725

24/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 24/08/2023. Documento: 64341725

24/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ROMILSON TAVARES DE MENESES REU: MAGAZINE LUIZA S/A S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel. José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000097-17.2023.8.06.0125 Trata-se de pedido de Homologação Judicial de Acordo formulado por MAGAZINE LUIZA S/A e ROMILSON TAVARES DE MENESES. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Estando as partes legitimamente representadas, resguardados os inter

23/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ROMILSON TAVARES DE MENESES REU: MAGAZINE LUIZA S/A S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel. José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000097-17.2023.8.06.0125 Trata-se de pedido de Homologação Judicial de Acordo formulado por MAGAZINE LUIZA S/A e ROMILSON TAVARES DE MENESES. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Estando as partes legitimamente representadas, resguardados os inter

23/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 64341725

23/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 64341725

23/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

22/08/2023, 17:01

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

22/08/2023, 17:01

Homologada a Transação

27/07/2023, 12:17

Juntada de Petição de pedido (outros)

23/07/2023, 19:36
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
22/08/2023, 17:01
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
22/08/2023, 17:01
SENTENÇA
27/07/2023, 12:17
DECISÃO
14/06/2023, 09:43