Voltar para busca
3000287-10.2023.8.06.0115
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 2.405,52
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte
Partes do Processo
FRANCISCO ROBERTO DE VASCONCELOS MENDES
CNPJ 20.***.***.0002-79
FRANCISCA JOVENI SILVA SOARES
CPF 821.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/09/2023, 17:38Expedição de Outros documentos.
12/09/2023, 17:33Transitado em Julgado em 12/09/2023
12/09/2023, 13:24Juntada de Certidão
12/09/2023, 13:24Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA COSTA JUNIOR em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 05:05Publicado Intimação da Sentença em 24/08/2023. Documento: 65133753
24/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCO ROBERTO VASCONCELOS MENDES. REQUERIDO: FRANCISCA JOVENI SILVA SOARES. MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000287-10.2023.8.06.0115. Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de "Ação de Cobrança de Prestação de Serviços Educacionais", em face do Francisca Joveni Silva Soares. Na data de 31/05/2021, o juízo em diligência determinou a intimação da parte Autora para, no
23/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 65133753
23/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/08/2023, 15:46Indeferida a petição inicial
04/08/2023, 16:35Juntada de Petição de emenda à inicial
02/08/2023, 14:16Conclusos para julgamento
02/08/2023, 10:36Cancelada a movimentação processual
02/08/2023, 10:36Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA COSTA JUNIOR em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 02:01Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 13:25Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/08/2023, 15:46
SENTENÇA
•04/08/2023, 16:35
DECISÃO
•31/05/2023, 17:33