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0050368-39.2021.8.06.0097
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 11.649,42
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Iracema
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 17/04/2026. Documento: 199950174
17/04/2026, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026 Documento: 199950174
16/04/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 199950174
15/04/2026, 14:46Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
11/02/2026, 17:45Conclusos para decisão
02/10/2024, 14:22Juntada de Petição de petição
01/10/2024, 18:04Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104686398
16/09/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104686398
13/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de IRACEMAVara Única da Comarca de IracemaAvenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 Processo nº 0050368-39.2021.8.06.0097 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] Parte Ativa: ANTONIO PORFIRIO DE BESSA Parte Passiva: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Através do presente, fica o advogado ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos à execução opostos pelo devedor sob o ID nº 99284669, bem como sobre os cálculos que os acompanham (IDs nºs 99284672 e 99284673), conforme determinado no despacho de ID nº 90302032. IRACEMA, 12 de setembro de 2024 ANTÔNIA DANÚBIA VALENTINS LEITE PINHEIRO Servidor Geral Mat. 24333
13/09/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104686398
12/09/2024, 10:18Proferido despacho de mero expediente
08/09/2024, 17:52Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
22/08/2024, 16:01Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 01/08/2024 23:59.
02/08/2024, 00:23Conclusos para despacho
23/07/2024, 15:29Juntada de Petição de petição
22/07/2024, 10:55Documentos
Decisão
•11/02/2026, 17:45
Despacho
•08/09/2024, 17:52
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•22/08/2024, 16:01
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•22/08/2024, 16:01
Despacho
•08/07/2024, 22:30
Execução / Cumprimento de Sentença
•26/06/2024, 11:06
Pedido (Outros)
•26/06/2024, 11:06
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•13/05/2024, 16:43
Despacho
•11/04/2024, 18:26
Decisão
•28/09/2023, 18:46
Intimação da Sentença
•23/08/2023, 11:52
Intimação da Sentença
•23/08/2023, 11:52
Sentença
•17/07/2023, 10:30
Despacho
•12/01/2022, 11:29
Ato Ordinatório
•11/10/2021, 14:01