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0050368-39.2021.8.06.0097

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 11.649,42
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Iracema
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação em 17/04/2026. Documento: 199950174

17/04/2026, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026 Documento: 199950174

16/04/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 199950174

15/04/2026, 14:46

Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença

11/02/2026, 17:45

Conclusos para decisão

02/10/2024, 14:22

Juntada de Petição de petição

01/10/2024, 18:04

Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104686398

16/09/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104686398

13/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de IRACEMAVara Única da Comarca de IracemaAvenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 Processo nº 0050368-39.2021.8.06.0097 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] Parte Ativa: ANTONIO PORFIRIO DE BESSA Parte Passiva: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Através do presente, fica o advogado ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos à execução opostos pelo devedor sob o ID nº 99284669, bem como sobre os cálculos que os acompanham (IDs nºs 99284672 e 99284673), conforme determinado no despacho de ID nº 90302032. IRACEMA, 12 de setembro de 2024 ANTÔNIA DANÚBIA VALENTINS LEITE PINHEIRO Servidor Geral Mat. 24333

13/09/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104686398

12/09/2024, 10:18

Proferido despacho de mero expediente

08/09/2024, 17:52

Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença

22/08/2024, 16:01

Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 01/08/2024 23:59.

02/08/2024, 00:23

Conclusos para despacho

23/07/2024, 15:29

Juntada de Petição de petição

22/07/2024, 10:55
Documentos
Decisão
11/02/2026, 17:45
Despacho
08/09/2024, 17:52
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
22/08/2024, 16:01
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
22/08/2024, 16:01
Despacho
08/07/2024, 22:30
Execução / Cumprimento de Sentença
26/06/2024, 11:06
Pedido (Outros)
26/06/2024, 11:06
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
13/05/2024, 16:43
Despacho
11/04/2024, 18:26
Decisão
28/09/2023, 18:46
Intimação da Sentença
23/08/2023, 11:52
Intimação da Sentença
23/08/2023, 11:52
Sentença
17/07/2023, 10:30
Despacho
12/01/2022, 11:29
Ato Ordinatório
11/10/2021, 14:01