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3026054-04.2023.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAuxílio-AlimentaçãoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.261,61
Orgao julgador
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/04/2025, 10:47Determinado o arquivamento definitivo
09/04/2025, 11:24Conclusos para despacho
31/03/2025, 10:24Juntada de despacho
07/03/2025, 11:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: ANDREIA VIANA RIBEIRO RECORRIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3026054-04.2023.8.06.0001 Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Município de Fortaleza, contra acórdão de ID: 12781619. O embargante alega, em síntese, que a decisão proferida incorreu em omissão. Ressalta-se que, a intimação do acórdão ocorreu dia 21/06/2024, tendo o início do prazo se dado no primeiro dia útil subsequente e o recurso sido interposto em 28/06/2024 (ID: 13270600), encontrando-se, pois tempestivo, nos termos do art. 1023 do CPC. Dessa forma, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre o recurso no prazo legal, conforme artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil - (CPC) combinado com o artigo 49, da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995. Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intimem-se as partes Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora
22/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3026054-04.2023.8.06.0001. RECORRENTE: ANDREIA VIANA RIBEIRO RECORRIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA EMENTA: ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado para dar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. RELATÓRIO: VOTO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLI Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
17/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: ANDREIA VIANA RIBEIRO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3026054-04.2023.8.06.0001 Trata-se de recurso inominado interposto por Andreia Viana Ribeiro em face de Município de Fortaleza, o qual visa a reforma da sentença de ID: 10958916. Recurso tempestivo. Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação
28/02/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/02/2024, 10:29Juntada de certidão
23/02/2024, 10:28Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
14/02/2024, 22:04Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
14/02/2024, 22:03Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 01:37Expedição de Outros documentos.
02/02/2024, 17:06Proferido despacho de mero expediente
30/01/2024, 17:21Conclusos para despacho
29/01/2024, 11:53Documentos
Decisão
•09/04/2025, 11:24
Decisão
•30/11/2024, 22:14
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•25/10/2024, 15:06
Despacho
•19/07/2024, 15:51
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•13/06/2024, 09:11
Despacho
•27/02/2024, 12:54
Despacho
•30/01/2024, 17:21
Intimação da Sentença
•17/01/2024, 13:30
Intimação da Sentença
•17/01/2024, 13:30
Sentença
•27/12/2023, 20:10
Despacho
•24/10/2023, 16:15
Decisão
•10/08/2023, 14:52