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3000156-76.2023.8.06.0166
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 6.980,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
Partes do Processo
JOSE MOTA DO NASCIMENTO
CPF 214.***.***-04
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/03/2023, 09:19Juntada de Certidão
30/03/2023, 09:19Transitado em Julgado em 18/03/2023
30/03/2023, 09:19Decorrido prazo de JOSE MOTA DO NASCIMENTO em 17/03/2023 23:59.
18/03/2023, 00:29Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 17/03/2023 23:59.
18/03/2023, 00:29Decorrido prazo de JOSE MOTA DO NASCIMENTO em 27/02/2023 23:59.
17/03/2023, 10:28Audiência Conciliação cancelada para 27/03/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
03/03/2023, 10:14Publicado Sentença em 03/03/2023.
03/03/2023, 00:00Publicado Sentença em 03/03/2023.
03/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SENADOR POMPEU SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme artigo 38 da Lei 9.099/95. A parte autora, apesar de devidamente intimada, não deu andamento ao feito, prejudicando o desenvolvimento regular da marcha processual. Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso IV c/c artigo 51, § 1º da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários nesta fase (artigo 54 da Lei 9.099/95). PRI
02/03/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
02/03/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/03/2023, 15:30Indeferida a petição inicial
01/03/2023, 15:30Conclusos para julgamento
01/03/2023, 15:29Publicado Despacho em 15/02/2023.
15/02/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•01/03/2023, 15:30
SENTENÇA
•01/03/2023, 15:30
DESPACHO
•13/02/2023, 15:51