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3001452-10.2023.8.06.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
SARA SUHETT CAMELO
CPF 638.***.***-91
Autor
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
CNPJ 18.***.***.0001-53
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/01/2024, 16:47

Audiência Conciliação cancelada para 23/02/2024 16:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

15/01/2024, 16:46

Processo Desarquivado

15/01/2024, 16:45

Arquivado Definitivamente

29/09/2023, 08:57

Juntada de Certidão

29/09/2023, 08:57

Transitado em Julgado em 29/09/2023

29/09/2023, 08:57

Decorrido prazo de SARA SUHETT CAMELO em 28/09/2023 23:59.

29/09/2023, 01:53

Publicado Sentença em 14/09/2023. Documento: 68829233

14/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3001452-10.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento 'ex officio' no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n

13/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3001452-10.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento 'ex officio' no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n

13/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68829233

13/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68829233

12/09/2023, 15:11

Extinto o processo por incompetência territorial

12/09/2023, 10:22

Conclusos para julgamento

12/09/2023, 10:05

Cancelada a movimentação processual

12/09/2023, 10:04
Documentos
SENTENÇA
12/09/2023, 10:22