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3001530-34.2023.8.06.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CAMILLY MEDEIROS DE FREITAS
CPF 672.***.***-68
123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ 38.***.***.0001-89
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 08:02Audiência Conciliação cancelada para 30/10/2023 11:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
30/10/2023, 08:01Processo Desarquivado
30/10/2023, 08:01Arquivado Definitivamente
04/10/2023, 19:11Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 02/10/2023 23:59.
04/10/2023, 00:07Decorrido prazo de CAMILLY MEDEIROS DE FREITAS em 02/10/2023 23:59.
04/10/2023, 00:07Publicado Sentença em 18/09/2023. Documento: 68857546
18/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CAMILLY MEDEIROS DE FREITAS REU: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA SENTENÇA 11ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE Processo nº 3001530-34.2023.8.06.0003 Vistos, etc... Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por CAMILLY MEDEIROS DE FREITAS em face de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, ambas já qualificadas na inicial. Alega a parte autora, em suma, que comprou um pacote de viagem junto à Requerida com dat
15/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CAMILLY MEDEIROS DE FREITAS REU: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA SENTENÇA 11ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE Processo nº 3001530-34.2023.8.06.0003 Vistos, etc... Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por CAMILLY MEDEIROS DE FREITAS em face de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, ambas já qualificadas na inicial. Alega a parte autora, em suma, que comprou um pacote de viagem junto à Requerida com dat
15/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68857546
15/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/09/2023, 11:10Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
14/09/2023, 11:10Conclusos para decisão
02/09/2023, 11:49Expedição de Outros documentos.
02/09/2023, 11:49Audiência Conciliação designada para 30/10/2023 11:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
02/09/2023, 11:49Documentos
SENTENÇA
•14/09/2023, 11:10