Voltar para busca
3000553-24.2023.8.06.0300
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 16.694,05
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jucás
Partes do Processo
IDIONES JORGE MOTA
CPF 014.***.***-00
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
FIDC IPANEMA VI
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/09/2023, 08:32Transitado em Julgado em 22/09/2023
25/09/2023, 08:32Juntada de Certidão
25/09/2023, 08:32Publicado Intimação da Sentença em 25/09/2023. Documento: 67567146
25/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Trata-se de pedido de desistência formulado pelo autor. Acerca do pedido, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE expõe o seguinte: ENUNCIADO 90 - A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na exti
22/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 67567146
22/09/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 22/09/2023. Documento: 67567146
22/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/09/2023, 13:17Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Trata-se de pedido de desistência formulado pelo autor. Acerca do pedido, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE expõe o seguinte: ENUNCIADO 90 - A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na exti
21/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 67567146
21/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/09/2023, 08:18Extinto o processo por desistência
30/08/2023, 21:31Conclusos para julgamento
25/08/2023, 14:46Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
16/08/2023, 10:31Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 09:26Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/09/2023, 13:17
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•20/09/2023, 08:18
SENTENÇA
•30/08/2023, 21:31