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3000009-12.2018.8.06.0009
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2018
Valor da Causa
R$ 5.599,68
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARCIA VIDAL NUNES
CPF 202.***.***-15
GLAUBER MATHEUS VIDAL SIQUEIRA BARROS
CPF 155.***.***-17
LUCAS MORAIS SILVA
CPF 046.***.***-50
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/11/2023, 10:08Transitado em Julgado em 31/10/2023
08/11/2023, 10:08Juntada de Certidão
08/11/2023, 10:08Decorrido prazo de DANIEL MENEZES MADRUGA em 30/10/2023 23:59.
03/11/2023, 02:49Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2023. Documento: 70341006
16/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000009-12-2018.8.06.0009. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORTALEZA 16º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Promovente: GLAUBER MATHEUS VIDAL SIQUEIRA BARROS Promovido: LUCAS MORAIS SILVA SENTENÇA Trata-se de uma Reclamação Cível ajuizada por GLAUBER MATHEUS VIDAL SIQUEIRA BARROS em face de LUCAS MORAIS SILVA. Conforme se observa em audiência( id de nº 69036235) datada de 26/04/2022, a parte reclamante pediu prazo de 15(quinze) dias para informar o endereço do reclamado, sob
11/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70341006
11/10/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70341006
10/10/2023, 09:27Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
06/10/2023, 21:33Conclusos para julgamento
02/10/2023, 16:37Decorrido prazo de DANIEL MENEZES MADRUGA em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 00:33Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 69036239
22/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO Nº 3000009-12.2018.8.06.0009 DESPACHO Verifica-se que a parte promovida não foi citada para o ato conciliatório, vindo a parte autora requerer suspensão do feito para localização do endereço do promovido. Entretanto, a parte autora não apresentou o endereço atualizado do Réu. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que lhe for de direito, sob pena de arquiva
21/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 69036239
21/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/09/2023, 19:50Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•10/10/2023, 09:27
SENTENÇA
•06/10/2023, 21:33
DESPACHO
•15/09/2023, 02:47
DESPACHO
•03/03/2022, 00:17
DESPACHO
•14/12/2020, 02:18
DECISÃO
•16/07/2018, 16:55
DECISÃO
•05/02/2018, 09:39
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•10/01/2018, 09:32
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•10/01/2018, 09:32