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3000697-77.2023.8.06.0015
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/10/2024, 09:37Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 02:34Decorrido prazo de FRANCISCO JOEL DA SILVA ALVES em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 02:34Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89781221
25/07/2024, 00:00Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89781221
25/07/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89781221
24/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Determino a intimação das partes para manifestação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o retorno dos autos da E. Turma Recursal, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários.
24/07/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89781221
24/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Determino a intimação das partes para manifestação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o retorno dos autos da E. Turma Recursal, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários.
24/07/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89781221
23/07/2024, 20:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89781221
23/07/2024, 18:30Proferido despacho de mero expediente
23/07/2024, 12:36Conclusos para despacho
23/07/2024, 09:06Juntada de despacho
19/07/2024, 17:19Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000697-77.2023.8.06.0015. RECORRENTE: FRANCISCO JOEL DA SILVA ALVES RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EMENTA: ACÓRDÃO:Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurs Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
26/06/2024, 00:00Documentos
DESPACHO
•23/07/2024, 12:36
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•07/07/2024, 18:34
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•21/06/2024, 16:00
DESPACHO
•21/05/2024, 14:39
DECISÃO
•08/10/2023, 16:42
SENTENÇA
•31/08/2023, 16:27
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•07/07/2023, 13:08