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3000365-11.2023.8.06.0145
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 9.288,80
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pereiro
Partes do Processo
MARIA DAS GRACAS DE SOUZA QUEIROZ
CPF 907.***.***-78
DAYACOVAL
BANCO DAYACOVAL
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/11/2023, 07:02Juntada de Certidão
13/11/2023, 07:01Transitado em Julgado em 10/11/2023
13/11/2023, 07:01Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 00:39Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 00:39Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2023. Documento: 70994806
25/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE SOUZA QUEIROZ REQUERIDOS: BANCO DAYCOVAL MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000365-11.2023.8.06.0145 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefíc
24/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70994806
24/10/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70994806
23/10/2023, 12:01Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
20/10/2023, 17:15Conclusos para julgamento
20/10/2023, 12:48Cancelada a movimentação processual
20/10/2023, 12:48Juntada de Petição de réplica
18/10/2023, 10:12Audiência Conciliação realizada para 05/10/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
05/10/2023, 11:02Juntada de Petição de contestação
03/10/2023, 20:52Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•23/10/2023, 12:01
SENTENÇA
•20/10/2023, 17:15